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Polémica na Misericórdia de Tomar já chegou ao tribunal

Grupo interpôs providência cautelar visando anular decisão que permite recandidatura dos actuais corpos gerentes

Os estatutos definem que nenhum membro dos corpos gerentes pode fazer mais do que dois mandatos sucessivos, mas a actual direcção já está no poder há 14 anos, graças a uma cláusula de excepção a que tem recorrido sucessivamente.

Já deu entrada no Tribunal de Tomar a providência cautelar visando a suspensão e posterior anulação de uma deliberação tomada numa assembleia-geral extraordinária da Santa Casa da Misericórdia de Tomar que contorna o impedimento estatutário de reeleição dos dirigentes que tenham cumprido dois mandatos sucessivos.Na assembleia de 12 de Outubro, o ponto número dois da ordem de trabalhos visava a “apreciação e deliberação sobre eventual inconveniência de actuais membros dos corpos gerentes da Irmandade” se recandidatarem nas próximas eleições, marcadas para Novembro, “e consequente declaração da sua elegibilidade”.O escrutínio acabou por merecer a concordância de 44 dos votantes, contra 14 que se revelaram contra. Mas foi precisamente neste último grupo que surgiram algumas das vozes que apontaram várias ilegalidades ao acto, nomeadamente Luís Salazar, João Oliveira Baptista, Sérgio Martins, António Aparício Sardinha, entre outros.Socorrendo-se dos estatutos da Misericórdia, os contestatários argumentam que não é permitida a eleição de membros dos corpos gerentes por mais de dois mandatos consecutivos para qualquer órgão da instituição. Apenas se a assembleia geral reconhecer que é impossível ou inconveniente proceder à substituição dos membros em causa é que se poderá então abrir uma excepção. Mas tal não se verifica neste caso concreto, segundo alegam, dado que não existe “nenhum prejuízo” para a instituição. Além disso, acrescentam, em nenhum momento da sessão foi justificado ou fundamentado qualquer inconveniente pela substituição dos actuais membros dos corpos gerentes.O cerne da polémica é que os actuais corpos gerentes estão em funções há 14 anos, depois de terem sido eleitos em dois mandatos normais (de três anos cada) e três mandatos extraordinários, sendo que estes últimos resultaram sempre de assembleias-gerais extraordinárias, tal como a do dia 12 de Outubro. “São as mesmas pessoas desde 1997 e, pelos vistos, têm ideia de se voltar a candidatar”, referem os membros da irmandade que se opõem à deliberação. “O excepcional transforma-se em normal”, criticam.Ânsia de protagonismoNos bastidores desta polémica são várias as versões que circulam sobre o assunto. Enquanto o grupo de irmãos que se opôs à deliberação alega violação dos estatutos, uma fonte, que preferiu resguardar-se no anonimato, disse a O MIRANTE que em causa está a necessidade de protagonismo por parte dos contestatários, dado o prestígio da instituição. A recandidatarem-se os actuais corpos gerentes, poucas dúvidas restam de que voltariam a ganhar, avança aquela fonte, fazendo jus ao trabalho que têm feito na Misericórdia de Tomar e que tem sido alvo de reconhecimento. Do lado oposto, e ainda nos bastidores desta polémica, há também quem critique o facto de o provedor, Fernando de Jesus, auferir de um salário, alegando violação dos estatutos. No entanto, o próprio garantiu a O MIRANTE que a situação é legal e está prevista no artigo 27º, tendo sido aprovada pela mesa administrativa e assembleia-geral. Fernando de Jesus recebe 1.500 euros mensais, uma vez que está a tempo inteiro na instituição, justificando-se assim a atribuição da verba, na qual já se incluem todas as despesas inerentes ao desempenho do cargo, explicou o provedor.Votação pouco secretaA par desta questão, os mesmos irmãos invocam ainda que a convocatória e a própria votação da deliberação são nulas. Criticam a ausência de cadernos eleitorais actualizados, assim como os procedimentos da “votação secreta”, a qual foi solicitada na ocasião pelo advogado Luís Salazar, mediante um requerimento dirigido ao presidente da assembleia-geral. Um pedido que, de acordo com os críticos, não foi deferido com os pressupostos exigíveis para tal, nomeadamente boletins de voto previamente impressos e com o sentido de voto igualmente expresso. Os votantes acabaram por fazê-lo num papel em branco onde escreveram “sim” ou “não” à deliberação, considerando os que se opuseram que uma palavra manuscrita pelo próprio punho é um voto nominativo e não anónimo. O deferimento do que foi requerido, isto é, que a votação passasse de braço no ar (como aconteceu em assembleias extraordinárias anteriores) para voto secreto, “deveria impossibilitar a realização da mesma, uma vez que este procedimento deveria ter sido divulgado para que mais pessoas estivessem presentes.

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