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Câmara castiga encarregado e funcionária dos equipamentos desportivos de Almeirim

Por faltas ao trabalho do encarregado que não foram registadas nas folhas de ponto pela funcionária

O encarregado que entretanto se demitiu das funções foi castigado com 30 dias de suspensão e a assistente técnica apanhou uma repreensão escrita, que foi suspensa por seis meses.

O encarregado operacional e a assistente técnica dos equipamentos desportivos de Almeirim foram punidos pela câmara municipal no âmbito de um processo disciplinar relacionado com faltas ao trabalho. O encarregado Jorge Careca, que entretanto se demitiu das funções, foi castigado com a suspensão de funções durante 30 dias, por ter estado ausente do serviço durante um mês sem justificar as faltas. A funcionária Cristina Pardal levou uma repreensão escrita, suspensa por seis meses, por ter preenchido as folhas de presença com a indicação que o seu superior hierárquico estava a trabalhar, quando tal não aconteceu. As penas aplicadas beneficiaram de uma atenuação por proposta da instrutora do processo, Ana Casquinha. No caso do encarregado, porque exercia funções há mais de dez anos de forma exemplar e com zelo; e no da funcionária porque confessou espontaneamente a infracção. O caso remonta aos meses de Setembro e Outubro do ano passado e o processo disciplinar foi aberto por despacho do presidente da câmara, Sousa Gomes, por indicação da sua assessora para o sector do Desporto, Sandra Isabelinha.Jorge Careca foi acusado de ter faltado ao trabalho entre os dias 12 de Setembro e 12 de Outubro sem justificação. O arguido no processo da autarquia, que tem negócios no Brasil e que andou durante algum tempo em situação de baixa médica por problemas de saúde, não apresentou defesa nem testemunhas. Ao contrário da funcionária que confessou ter elaborado uma folha de ponto na qual constava que o encarregado estava ao serviço, justificando que este costumava executar as funções no exterior e que nem sempre o via nas instalações. A funcionária elaborou uma segunda folha de ponto na qual já constava a ausência do encarregado. Em sede de acusação considerou-se que o comportamento da arguida foi no sentido de ocultar as faltas ao serviço dadas por Careca. Mas a instrutora entendeu que houve antes uma atitude negligente por não se ter provado que esta tivesse intenção de esconder as faltas. Na conclusão do processo destaca-se a personalidade da funcionária como sendo muito positiva, de ter uma boa relação com os colegas e de a infracção cometida ter ocorrido em circunstâncias que não colocam em causa a sua idoneidade e seriedade. Já em relação ao encarregado, as conclusões referem que este não demonstrou respeito pelos procedimentos do serviço e dos seus deveres e que não teve em conta que com a sua conduta dava um mau exemplo aos trabalhadores que dirigia.

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