Municípios é que vão decidir quais as freguesias a agregar
As assembleias municipais vão ter obrigatoriamente de decidir até Julho quais as freguesias dos respectivos concelhos que vão ser agregadas, caso contrário a reorganização será feita compulsivamente pela entidade que vai fiscalizar os projectos de agregação.A proposta de lei que o Governo vai enviar à Assembleia da República (AR) partiu do Documento Verde da Reforma do Poder Local, mas deixou de apresentar objectivos quantitativos para a aglomeração de freguesias, passando a definir os parâmetros percentuais mínimos de agregação que têm de ser cumpridos pelos concelhos e que dependem da demografia, da localização geográfica no território nacional e das suas características urbanas ou rurais, por exemplo.No entanto, é o município que tem de reflectir sobre o que pretende fazer do seu território e decidir como vai cumprir estes critérios mínimos, quantas e quais as freguesias a agregar e até se quer agregar-se a outro concelho.No final deste processo, o Governo espera que Portugal tenha menos cerca de 1.400 freguesias, em números redondos, mas, como o processo é decidido município a município, este número pode vir a ser sensivelmente diferente. O processo de redução de freguesias está construído para que seja praticamente impossível a um município ficar na mesma.Cabe às assembleias municipais decidir e deliberar sobre a reorganização administrativa dos respectivos territórios em 90 dias após a promulgação da lei, com uma tolerância de 15 dias. Se não cumprirem os prazos ou os critérios mínimos, a decisão acerca de quais as freguesias a agregar caberá a uma comissão técnica, que funcionará junto da AR com a missão de apreciar a conformidade de todas as propostas apresentadas.A lei define duas excepções à aplicação destes parâmetros: não serão afectados os municípios com menos de quatro freguesias, mas as cerca de 280 freguesias com menos de 150 habitantes terão obrigatoriamente de agregar-se.Como forma de manter as identidades de cada uma, as freguesias que se agregarem podem também “agregar” os respectivos nomes originais, antecedidos da fórmula “União das freguesias de?”.A partir das próximas eleições, as freguesias podem também recorrer a uma nova figura, sem carácter obrigatório, chamada Conselho de Freguesia, uma entidade que pretende incitar os cidadãos à participação cívica na vida da sua autarquia, sem serem remunerados.
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