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Queixa por discriminação leva Câmara do Entroncamento a rever isenção de taxas de publicidade

Provedor de Justiça entendeu que a medida devia abranger todas as empresas a operar no concelho

O executivo municipal tinha decidido, com o voto contra do vereador do BE, que a isenção apenas se aplicava a empresas com sede no Entroncamento mas acatou a recomendação da Provedoria de Justiça e corrigiu a situação.

O Provedor de Justiça deu razão a uma empresa que opera no Entroncamento mas que não tem sede naquele concelho, que se queixou de ser discriminada por uma deliberação da Assembleia Municipal.A SCRIPSI - Contabilidade e Auditoria, com escritório no Entroncamento e sede em Tomar, escreveu ao Provedor na sequência de uma reclamação não atendida, enviada à câmara municipal, solicitando a restituição do valor da taxa de publicidade do ano de 2011, relativa aos seus reclamos luminosos. Na resposta era justificada a não devolução com o facto de a isenção daquela taxa apenas se aplicar a empresas com sede no concelho.A proposta da câmara municipal de isentar do pagamento da taxa de publicidade apenas as empresas com sede no concelho com um volume de negócios inferior a 250.000 euros, foi aprovada pela Assembleia Municipal a 24 de Fevereiro de 2011. Apenas os dois eleitos da CDU votaram contra por considerarem que a medida devia ser alargada a todas as empresas que operassem no Entroncamento. O BE, apesar de considerar a situação discriminatória, votou a favor (no executivo municipal o seu vereador, Carlos Matias, tinha votado contra) mas disse esperar que a medida viesse a ser corrigida e a isenção alargada a todas as empresas. Numa carta enviada pela Provedoria de Justiça à câmara, aquela entidade dá razão à empresa reclamante e pede que, para além de devolver as taxas cobradas à SCRIPSI, a autarquia faça uma proposta de correcção à deliberação da Assembleia Municipal “por forma a abranger no universo dos sujeitos passivos isentos do pagamento das taxas e licenças ali indicadas, no presente ano financeiro, todos os que, pessoas singulares ou colectivas, exerçam actividade económica, com estabelecimento estável na sua circunscrição territorial, independentemente da localização da sua sede”. A indicação da Provedoria foi seguida. A 6 de Fevereiro o executivo municipal deliberou, por unanimidade, pedir à Assembleia a correcção da deliberação relativa a 2011. E na proposta de isenção para 2012, aprovada na reunião seguinte em conjunto com a redução em 50% das taxas de ocupação do espaço público com mobiliário urbano, já foram abrangidas todas as empresas a operar no Entroncamento, independentemente da localização da sua sede. A Assembleia aprovou as duas propostas, por unanimidade, na reunião de dia 27 de Fevereiro.

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