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Notícia “Conselho da Comunidade do Agrupamento da Lezíria não reúne há um ano”

Direito de Resposta e Rectificação
Ao abrigo da Lei de Imprensa nº 2/99, de 13 de Janeiro, artigos 24º, 25º e 26º, vem o Município de Coruche, que preside ao Conselho da Comunidade do ACES da Lezíria (enquanto representante dos municípios da área geográfica em causa), exercer o direito de resposta e rectificação em relação ao artigo do jornal “O MIRANTE” edição on-line datada de 2 de Julho de 2012 e intitulada “Conselho da Comunidade do Agrupamento da Lezíria não reúne há um ano”, informamos que tal não corresponde há verdade.O Conselho da Comunidade do ACES, tal como prevê o Decreto-lei 28/2008 de 22 de Fevereiro “reúne ordinariamente uma vez por semestre” (número 1 do Artigo 34º) convocado pelo Presidente do Conselho (n.º 2 al. B) do Artigo 33º). Informamos que os membros do conselho da comunidade são designados por um período de três anos, pelas entidades respectivas, nomeadamente no caso das Assembleias Municipais, é designado 1 elemento de cada Assembleia com assento efectivo no conselho.No que se refere à indicação de representação da Assembleia Municipal de Almeirim por deliberação desta mesma Assembleia de 26/02/2010 foi o ACES e o Conselho da Comunidade informado pela ARSLVT que o “membro designado para integrar o conselho da comunidade do agrupamento de centros de saúde da lezíria na qualidade de representante de tal órgão é o sr. Alberto Henriques Pereira da Silva” (citação do ofício), logo não se percebe a desconformidade da notícia quando é citada a fonte que não corresponde à representação de elemento efectivo indicado por essa Assembleia. O que nos leva a uma única conclusão que só por desconhecimento é que a fonte citada pelo jornal “O MIRANTE” incorreu em tal erro, e que deve agora ser reposta a verdade dos factos.Mais informamos que a última reunião realizada pelo conselho da comunidade teve lugar no dia 29 de Fevereiro do presente ano (há menos de 5 meses), em Coruche, no auditório do museu municipal, onde o representante supra indicado desse órgão não esteve presente nem se fez substituir. A reunião teve quórum e para além do balanço do ponto de situação da saúde na área distrital abrangida, foi ainda dado conhecimento de uma reunião, que teve lugar na ARSLVT onde esteve presente o Sr. Presidente, Dionísio Mendes juntamente com o representante da Comissão de Utentes do ACES da Lezíria, com o Sr. Vice Presidente da ARS, Dr. Luís Pisco cuja matéria abordada incidiu essencialmente na necessidade de resolução relativa à falta de médicos e meios nesta área do distrito. Como expressamente se confirma, a notícia na referida edição on-line não corresponde à verdade incorrendo em erros crassos e que devem ser rapidamente sanados por parte do vosso jornal, em abono da verdade.Assim, considerando que o presente artigo não é um exemplo da linha editorial a que “O MIRANTE” nos tem habituado, que cria factos e deixa insinuações, certamente por erro derivado da fonte mencionada na noticia, não podemos deixar de efectuar o presente reparo, agradecendo, conforme legalmente estabelecido na Lei de Imprensa, a sua publicação com destaque idêntico ao da notícia que lhe deu origem.Com os melhores cumprimentosO Gabinete Pessoal do PresidenteNota: O representante da Assembleia Municipal de Almeirim já não é Alberto Henriques Pereira, como vem referido no texto do direito de resposta, mas sim Manuel Luís Bárbara. A eleição deste elemento, em substituição do anterior, foi votada em 28 de Fevereiro de 2011 mas os serviços da assembleia municipal não comunicaram a substituição ao Conselho da Comunidade do ACES da Lezíria. Manuel Luís Bárbara desconhecia tal facto quando afirmou que o conselho não reunia há um ano e o jornalista de O MIRANTE não tinha razões que o levassem a duvidar do que foi dito.

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