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Direito de Resposta

Ao abrigo do disposto nos artigos 24.° e 25.° da Lei de Imprensa, vem José Manuel da Silva Fidalgo, em defesa do seu bom nome e no sentido de esclarecer e rectificar o corpo da notícia com o título “Judiciária na Câmara de Almeirim”, informar o seguinte: Não corresponde à verdade que a Construção do Centro Escolar de Almeirim haja sido adjudicada por Ajuste Directo. Bastaria V. Ex.ªs consultarem o Diário da República n.° 224 Série II para saberem que tal obra pública foi adjudicada, ao ora signatário, após concurso aberto a todos os concorrentes que apresentassem propostas, tendo o signatário apresentado a proposta, técnica e economicamente, mais favorável ao fim público.José Manuel Silva Fidalgo

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