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Câmara de Santarém viola Lei dos Compromissos em nome do interesse público

Câmara de Santarém viola Lei dos Compromissos em nome do interesse público

Autarquia decidiu abrir procedimento para implementar projecto que visa reduzir os custos com a iluminação pública, num valor de 395 mil euros, sem ter fundos disponíveis em orçamento. Esse foi só mais um caso em que os autarcas não cumpriram a lei em nome do interesse público, sujeitando-se a sanções.

A Câmara de Santarém violou a chamada Lei dos Compromissos ao aprovar a abertura de um concurso para implementação do projecto de eficiência energética na iluminação pública, orçado em 395 mil euros, sem ter fundos disponíveis em orçamento. Apesar do chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos do município ter alertado para as eventuais responsabilidades criminais e financeiras decorrentes do incumprimento da lei, a verdade é que todos os autarcas do PSD votaram a favor da abertura do procedimento em nome dos interesses do município. Os dois vereadores do PS votaram contra, à semelhança do que vêm fazendo em situações semelhantes.Na documentação que foi presente a reunião de câmara, a vereadora das Finanças, Catarina Maia (PSD), alega que “o prosseguimento de processos desta natureza devem ser avaliados, antes de mais, numa perspectiva económica”. E acrescenta que para melhor decisão sobre o assunto “não é despiciendo” referir que o município de Santarém teve de factura anual de iluminação pública, em 2011, um valor de 1.831.436 euros. Ora, ainda segundo a mesma vereadora, a implementação do projecto de eficiência energética pode representar uma poupança de 706 mil euros anuais em iluminação pública para os cofres municipais. Argumentos de peso que levaram o presidente Ricardo Gonçalves (PSD) a apresentar a proposta de a câmara assumir essa despesa, apesar de não existirem fundos disponíveis. O que o faz incorrer em responsabilidade civil, criminal e financeira, bem como aos restantes vereadores que votaram favoravelmente. Refira-se ainda que, neste caso, como se trata de um compromisso plurianual (que abrange pagamentos em mais do que um ano civil), esta decisão da Câmara de Santarém está ainda sujeita a autorização prévia da assembleia municipal.Esta não foi a primeira vez que a Câmara de Santarém violou a Lei dos Compromissos, que impõe restrições aos organismos públicos para a realização de contratos para fornecimento de bens e serviços, condicionando-as à existência de fundos disponíveis para liquidação da factura em 90 dias. Essa é uma tentativa de impedir o acumular de dívidas a fornecedores por parte da administração pública.Ricardo Gonçalves tem consciência dos riscos que assume ao contornar a lei em nome do interesse público, dando o exemplo de outras decisões tomadas como a demolição de imóveis em risco de ruína ou a aquisição de mais contentores para o lixo. As justificações para o incumprimento da lei, que prevê algumas excepções desde que devidamente fundamentadas, são apresentadas caso a caso. No entanto, elucida o autarca, “também há muita coisa que não está a ser feita pela Câmara de Santarém por causa da Lei dos Compromissos”.O que diz a leiA lei é clara no seu artigo 11º, sobre a violação das regras relativas a assunção de compromissos: “Os titulares de cargos políticos, dirigentes, gestores ou responsáveis pela contabilidade que assumam compromissos em violação do previsto na presente lei incorrem em responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira, sancionatória e ou reintegratória, nos termos da lei em vigor”. Ressalva no entanto que “O disposto no número anterior não prejudica a demonstração da exclusão de culpa, nos termos gerais de direito”.
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