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Condenado a cinco anos de prisão suspensa por incendiar de autocarros

Que grande injustiça. Se calhar, para aquele jovem, incendiar autocarros é uma forma de arte e, sendo assim, não percebo a discriminação que os tribunais fazem entre este e outro acto semelhante, o de grafitar autocarros, edifícios e monumentos. É que, nas raras vezes que a polícia deteve artistas grafiteiros, sob a acusação de danos no património, os tribunais absolvem-nos por considerarem que se trata de uma forma de expressão.António Anastácio

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