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Tribunal não trava novo mapa das freguesias de Santarém

Tribunal não trava novo mapa das freguesias de Santarém

Providência cautelar interposta por cinco juntas de freguesia que pretendia suspender decisão da assembleia municipal não foi deferida. Autarcas não se conformam e vão avançar com nova acção, desta vez contra a própria lei aprovada na Assembleia da República.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL) não deu provimento à providência cautelar interposta por cinco juntas de freguesia do concelho de Santarém visando a suspensão da deliberação da assembleia municipal de 20 de Julho de 2012 que aprovou o novo mapa de freguesias do concelho. Essa decisão abriu caminho à fusão de diversas juntas, entre as quais as de Azóia de Baixo, Romeira, Santa Iria da Ribeira, Vale de Figueira e Vaqueiros, autoras da demanda e que não se conformam com a decisão do tribunal. Na forja está já nova acção cautelar, acompanhada de acção principal, desta vez contra a própria lei da reorganização administrativa, como disse a O MIRANTE Manuel Cordeiro, presidente da Junta de Vale de Figueira. “Não desarmamos, vamos até ao fim”, afirmou o autarca independente.O TAFL alegou que referindo-se a providência cautelar à suspensão da eficácia de uma deliberação já executada, não se encontra verificado o pressuposto da “utilidade relevante” dessa medida, acrescentando que a providência “perdeu pertinência e utilidade”. Recorde-se que a deliberação da Assembleia Municipal de Santarém que aprovou o novo mapa de freguesias do concelho foi validada pela Unidade Técnica criada para o efeito na Assembleia da República, onde a maioria parlamentar PSD/CDS aprovou a 21 de Dezembro a lei da reorganização administrativa territorial autárquica que prevê a extinção de mais de mil juntas de freguesia no país. Os autarcas dessas cinco freguesias de Santarém tinham alegado que a decisão da assembleia municipal, aprovada pela maioria PSD, foi tomada sem que fossem consultadas e emitissem parecer prévio sobre a proposta que, alegaram ainda, foi apresentada aos membros da assembleia sem respeitar o prazo mínimo de 48 horas de antecedência. Além disso não indicava onde ficarão as sedes das novas juntas de freguesia, como determina também a lei.A proposta do PSD, aprovada com forte contestação, estipula a união das freguesias da cidade (Santa Iria da Ribeira, Marvila, São Nicolau e São Salvador). Ficou ainda acertada a união das freguesias de Achete, Azóia de Baixo e Póvoa de Santarém; de Várzea e Romeira; de Tremez e Azóia de Cima; de Casével e Vaqueiros; e de São Vicente do Paul e Vale de Figueira.As freguesias de Abrã, Abitureiras, Alcanhões, Alcanede, Almoster, Amiais de Baixo, Arneiro das Milhariças, Gançaria, Moçarria, Pernes, Póvoa da Isenta e Vale de Santarém mantêm-se na actual situação. A de Pombalinho vai integrar o concelho da Golegã.Providências contra decisão da Unidade Técnica também chumbadasO Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria também considerou improcedentes as providências cautelares interpostas pelas juntas de freguesia de Cercal e de Matas (Ourém), de Vila Moreira, Espinheiro e Louriceira (Alcanena) e de Vale das Mós (Abrantes). Acções que defendiam a suspensão da eficácia da deliberação da Unidade Técnica, de 2 de Novembro de 2012, que propôs à Assembleia da República a reorganização territorial desses municípios e a agregação dessas a outras freguesias.O TAFL alega, designadamente, que “não se devem decretar medidas provisórias se for legítimo presumir que, ponderados os interesses público e privado em confronto, a sua adopção provoca ao interesse público um prejuízo superior ao que resultaria da sua recusa e não haja forma de evitar ou atenuar esse prejuízo.
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