Associação Industrial Portuguesa vai avaliar consequências da nova lei da facturação
Sessão de esclarecimento contou com mais de uma centena e meia de empresários
A AIP - Associação Industrial Portuguesa vai estudar e avaliar os impactos da aplicação da nova lei da facturação junto dos pequenos e médios empresários e promete fazer chegar essas conclusões às autoridades tributárias e ao Governo. A garantia é do director geral da AIP, Nelson de Souza, que falou a O MIRANTE à margem de uma sessão de esclarecimento sobre o assunto, que juntou mais de centena e meia de empresários na sede da AIP em Lisboa na tarde de 24 de Janeiro.“Ainda é cedo para se perceber o impacto e o peso administrativo que este conjunto de obrigações vai acarretar para as empresas, sobretudo as de menor dimensão. Vamos ficar atentos e faremos uma avaliação da situação, de forma a transmitir a nossa posição às autoridades tributárias e ao governo”, anunciou o responsável. Desde 1 de Janeiro de 2013 que a emissão de factura é obrigatória para todas as transmissões de bens e prestações de serviços, como um simples café, ainda que os adquirentes não a solicitem. Nelson de Souza admite que sempre que há introdução de “mecanismos formais em sectores informais” da economia acabam por surgir dificuldades. “Por um lado temos de manter vivo um conjunto de actividades geradoras de emprego, sobretudo nesta conjuntura. Mas não podemos deixar de visar a redução do fenómeno da informalidade na economia portuguesa. É na consideração destes dois factores, aparentemente contraditórios, que a AIP se posiciona e vai estudar e avaliar atentamente as consequências”, nota Nelson de Souza. O elevado número de empresários presentes na sessão é para o responsável representativo das muitas dúvidas que ainda assolam os pequenos e médios empresários portugueses.Na sessão, uma das dúvidas mais colocadas pelos empresários disse respeito à necessidade de terem de adquirir novas máquinas de facturação. Manuel Gonçalves Cecílio e Maria Emília Pimenta, técnicos da Autoridade Tributária e Aduaneira, explicaram que as máquinas não são obrigatórias e que os empresários podem continuar a passar facturas à mão, desde que seja em livros impressos em tipografias autorizadas.Apesar do Ministério das Finanças garantir que não haveria tolerância para os empresários que não cumprissem com as novas regras, a verdade é que alguns agentes económicos não se conseguiram adaptar ao sistema e estão a emitir as facturas segundo versões em vigor em 2012, continuando a emitir vendas a dinheiro, talões de venda e outros documentos similares, como O MIRANTE noticiou recentemente. A nova lei (Decreto-Lei nº 197/2012) foi publicada a 24 de Agosto mas algumas questões só foram esclarecidas em portaria publicada a 28 de Dezembro. O cliente final passa a ter a possibilidade de deduzir 5 por cento do valor do IVA no seu IRS desde que peça a factura com o seu nome e número de contribuinte até um limite de 250 euros por agregado familiar. Porém, para deduzir o valor máximo de 250 euros o agregado terá de gastar até 26.740 euros anuais.
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