À sétima foi de vez
Após ter sido apanhado sete vezes pelas autoridades ao volante de um automóvel sem a imprescindível carta de condução, um feirante de 33 anos, residente em Almeirim, foi condenado a cumprir dez meses de prisão efectiva, porque os juízes, primeiro do Tribunal de Coruche e depois do Tribunal da Relação de Évora, não ficaram convencidos que o infractor não voltasse a prevaricar caso fosse apenas condenado ao pagamento de multa ou a prisão com pena suspensa.A fé dos magistrados em relação ao arguido é aliás tão pouca que, mesmo obrigando-o a cumprir pena atrás das grades, manifestam sérias dúvidas de que isso lhe sirva de emenda. E pelo histórico de infracções nesse campo (e também noutros) não seria mesmo de admirar que o dito cujo quando sair da cadeia rumo a casa o faça ao volante de um automóvel. Pelo sim pelo não, e para evitar mais processos e complicações, até porque pelos vistos o homem conduz decentemente, não seria melhor conceder-lhe a carta por equivalência, já que o arguido é analfabeto e não consegue obtê-la de outro modo?
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