uma parceria com o Jornal Expresso

Edição Diária >

Edição Semanal >

Assine O Mirante e receba o jornal em casa
31 anos do jornal o Mirante

Cadeia para homem apanhado pela sétima vez a conduzir sem carta

Arguido recorreu para o Tribunal da Relação, que confirmou a decisão do Tribunal de Coruche que lhe aplicara dez meses de prisão efectiva.

Um homem de 33 anos, residente em Almeirim, vai ter de cumprir uma pena de 10 meses de prisão após ter sido apanhado pela sétima vez a conduzir um automóvel sem habilitação legal. A decisão de primeira instância do Tribunal de Coruche foi recentemente confirmada pelo Tribunal da Relação de Évora, que não atendeu ao recurso apresentado, designadamente à alegação de que o arguido é de etnia cigana e, como tal, poucos são aqueles que têm a possibilidade de frequentar a escola e de aprender a ler e escrever. Condições essenciais para se poder ter aproveitamento no processo de obtenção da licença de condução. A defesa alegou que o arguido é comerciante e não sabe ler nem escrever, impossibilitado por isso de se habilitar para a condução, e considerando que ao aplicar-lhe uma pena de prisão em nada beneficiará o sentido pedagógico e ressocializador que tem a aplicação de uma pena. “Atento o supra exposto deverá a pena a que o arguido foi condenado ser substituída, quando muito por uma pena suspensa”, defendia-se no recurso.O acórdão da Relação de Évora manteve a decisão da primeira instância, considerando desde logo que “a etnia do Recorrente e o seu analfabetismo não são argumentos a que se possa atender perante semelhante passado criminal”. É que, para trás, estavam já, distribuídas por 2010 e 2011, cinco condenações a penas de multa e uma pena de seis meses de prisão com pena suspensa por um ano por condução sem carta. Antes disso, em 2003, já tinha sido condenado a seis meses de prisão acusado de quatro crimes de roubo e um crime de ofensa à integridade física qualificada.Os juízes da Relação não se mostraram convencidos que o arguido, caso ficasse em liberdade, se afastasse de conduzir veículos automóveis até obter a carta e admitem mesmo no acórdão que a privação da liberdade do recorrente talvez não o faça compreender que não pode continuar a conduzir sem carta. “Mas temos como certo que a comunidade não compreenderia que quem já foi condenado por seis vezes por conduzir sem carta, não fique privado da liberdade quando o faz … mais uma vez”, sublinharam.“As condenações que ao recorrente foram já impostas por “conduzir sem carta” revelam que sanções económicas [multa] ou de conteúdo intimidatório [pena de prisão com execução suspensa] não são suficientes para o afastar de conduzir veículos automóveis”, referia por seu lado a decisão do Tribunal de Coruche e que a Relação de Évora aceitou como boa.O homem foi detido no dia 17 de Fevereiro de 2012, pelas 00h10, na EN 114, em Caneira, Coruche, quando conduzia um veículo ligeiro de passageiros sem ser titular de qualquer título que o habilitasse a conduzir na via pública. Ficou provado que o arguido sabia que a sua conduta era proibida por lei e criminalmente sancionada e ainda assim não se absteve de a praticar.

Mais Notícias

    A carregar...