uma parceria com o Jornal Expresso

Edição Diária >

Edição Semanal >

Assine O Mirante e receba o jornal em casa
31 anos do jornal o Mirante

Direito de Resposta

Na qualidade de mandatário da SIVAC - Sociedade Ideal de Vinhos de Aveiras de Cima, pessoa colectiva n.° 500 258 570, ao abrigo da Lei de Imprensa n° 2/99, de 13 de Janeiro, artigos 24°, 25° e 26°, vem muito respeitosamente apresentar Direito de Resposta e Rectificação ao artigo intitulado “Declaração de interesse público para empresa que violou PDM em Aveiras de Cima, publicado no Jornal O MIRANTE de dia 28 de Fevereiro de 2013, edição n.° 1079, página 20 e na edição online em http://semanal.omirante.pt/index.asp?idEdicao=589&id=89679&idSeccao=10074&Action=noticia, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes: A SIVAC - SOCIEDADE IDEAL DE VINHOS DE AVEIRAS DE CIMA, S.A. foi criada em 1973 e, desde então, mercê de um constante investimento e do empenho dos seus colaboradores. O seu papel enquanto empresa de destaque no concelho de Azambuja e na Região é por demais evidente, sendo desnecessário revelar algo que é do conhecimento público. Não obstante, o Jornal O MIRANTE, no seu artigo, não se coibiu de articular factos que, longe de serem verdadeiros, parecem assentar no trabalho de pessoas que, têm o Jornalismo como uma “arte abstracta”, que tem como escopo “vender papel e fazer dinheiro”. Com veemência, pois cumpre desmentir, não obstante os efeitos da notícia em causa, as falsidades ali referidas. O número 3 artigo 23.° do PDM do Concelho de Azambuja, aprovado pela resolução do Conselho de Ministros n° 14/95 de 16.02.1995, consagra a possibilidade de poder ser autorizada a construção de estabelecimentos industriais relacionados com a classe dos espaços, designadamente, agro-alimentares, que não tenham lugar nas áreas industriais do concelho de Azambuja, desde que cumpram a legislação em vigor e obedeçam aos parâmetros que ali se encontram referidos e que as instalações da SIVAC cumprem.Ademais, como facilmente se poderá verificar, as instalações da SIVAC, nos termos da Planta de Ordenamento, encontra-se expressamente numa zona de Espaço Agrícola Não Integrado na RAN, contrariamente ao afirmado por V. Exas., devendo ser a verdade reposta por este Jornal.Cumpre no entanto ressalvar que a SIVAC, rege-se por parâmetros de ética e conduta apertados e que não está na disposição de servir para arma de arremesso em altura de pré-campanha eleitoral. A SIVAC continuará a trabalhar no sentido de empreender e labutar com todos os agentes políticos, culturais e económicos do concelho e em prol da dinamização deste.Rodrigo de Oliveira FernandesAdvogado

Mais Notícias

    A carregar...