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Fecho de “Smart Shops” não coloca produtos perigosos no mercado paralelo

Não deturpem as coisas porque tudo está consignado e é claro quem tiver boa vontade contacta as polícias locais que concerteza estarão abertas a resolver logo a questão. “O DL aprovado em CM prevê que os donos das smartshops devem entregar, em qualquer posto da Guarda Nacional Republicana ou esquadra da Polícia de Segurança Pública, todos os produtos que se encontram na sua posse e que contenham quaisquer novas substâncias psicoactivas prazo máximo de 15 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei”. A Guarda Nacional Republicana ou a Polícia de Segurança Pública lavra um termo de entrega, descrevendo as substâncias e as respectivas quantidades, entregando cópia do termo àquele que as tiver entregue. A entrega das novas substâncias psicoactivas, exclui a responsabilidade contra-ordenacional do seu possuidor relativamente aos produtos entregues, desde que efectuada no prazo previsto para a entrega voluntária. A autoridade a cuja guarda tenham sido confiados quaisquer desses produtos deve promover a sua entrega imediata à Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes da Polícia Judiciária para efeitos da respectiva destruição. Filomena RodriguesNota da redacção: Tal não significa que haja uma corrida de quem detém esses produtos às esquadras da polícia e postos da GNR. Tem razão quando escreve “quem tiver boa vontade”.

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