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Azambuja isenta de IMI e IMT reabilitação de imóveis em área urbana

Os imóveis que estejam abrangidos pela Área de Reabilitação Urbana 1, delimitada pela Câmara de Azambuja, vão beneficiar de incentivos fiscais caso sejam objecto de acções de reabilitação pelos seus proprietários. Uma das medidas é a isenção do pagamento do Impostos Municipal sobre Imóveis (IMI) durante cinco anos a contar da data da conclusão das obras. Ficarão também isentas do pagamento do Imposto Municipal dobre Transmissões de Imóveis (IMT) as aquisições de prédios urbanos ou fracções situados na área de reabilitação delimitada, destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, e apenas na primeira transmissão onerosa. As propostas foram aprovadas na reunião do executivo municipal de 29 de Maio e devem ser submetidas à aprovação da assembleia municipal.

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