Construção ilegal já custou quase 2 milhões de euros à Câmara de Ourém
Situação encontra-se agora devidamente regularizada, mas obrigou autarquia a abrir os cordões à bolsa
Polémica remonta a 1995 quando o município autorizou irregularmente a construção de um prédio de cinco andares na Rua de Castela, em Ourém, em frente a moradias térreas ali existentes que entretanto foram demolidas.
A Câmara de Ourém aprovou a renovação da licença de construção para o prédio da Rua de Castela, no centro da cidade, que se encontrava ilegal há vários anos depois do tribunal ter revogado a primeira licença do prédio de cinco andares. Em causa estava o facto da autarquia, em 1995, [na altura presidida por Mário Albuquerque (PSD)] ter autorizado ilegalmente a construção de um prédio de cinco andares em frente às moradias térreas ali existentes. O prédio estava em situação ilegal por ter uma altura de cércea muito superior ao permitido naquela zona, já que em frente encontravam-se casas térreas que ficaram privadas de luz solar durante grande parte do dia. O município já pode emitir nova licença para o imóvel em causa pois todas as casas construídas em frente ao prédio foram demolidas após a autarquia ter chegado a acordo com os proprietários.A construção do prédio motivou uma queixa em tribunal do proprietário de uma das habitações nessa rua, onde também residia. Os tribunais deram razão ao queixoso tendo o tribunal tornado nulo o acto de licenciamento do prédio, que se encontrava ilegal desde então. O município chegou a acordo com o queixoso [durante a presidência de Vítor Frazão (PSD)] e a alternativa à demolição de dois pisos do imóvel construído irregularmente foi a autarquia pagar 900 mil euros de indemnização ao proprietário das moradias em frente como ressarcimento por danos morais e patrimoniais e pela expropriação, a favor do município, dos imóveis que lhe pertenciam. Valor esse que a autarquia acabou de pagar já este ano.Autarquia vai realizar vistoria ao prédioSegundo o presidente da câmara, Paulo Fonseca (PS), ao todo, o município já pagou quase dois milhões de euros em indemnizações por causa do imbróglio do prédio da Rua de Castela. E os problemas prometem não ficar por aqui. Vários moradores do prédio, situado no centro da cidade de Ourém, enviaram reclamações à câmara onde se queixam que a construção do edifício onde moram se encontra em mau estado. Paulo Fonseca explicou que a autarquia decidiu mandar fazer uma vistoria devido a estas reclamações. Depois do relatório da vistoria estar concluído a autarquia vai tomar uma decisão sobre o assunto.Um longo processo judicialTal como O MIRANTE noticiou na edição de 6 de Dezembro de 2007, o Tribunal Central Administrativo do Norte julgou improcedente todos os recursos interpostos pela Câmara de Ourém no âmbito desse processo. A alternativa do município, para não gastar dez milhões de euros na demolição, era negociar uma indemnização com o casal que interpôs a acção.Na altura, o então presidente da Câmara de Ourém, David Catarino (PSD), referiu que o município estava a tentar resolver o assunto pela via negocial “mas não a qualquer preço”. “Existe um plano de pormenor em vigor e um processo de expropriação que só está a ser protelado por providências cautelares”, dizia David Catarino, adiantando que se tratava de “manobras dilatórias” de quem tentava aproveitar-se da situação.A verdade, no entanto, é que esse plano de pormenor, onde o prédio actualmente se encaixa, não estava em vigor na altura do licenciamento. No Verão de 2005 o Supremo Tribunal Administrativo (STA) tinha já confirmado a decisão da primeira instância, declarando nula a licença de construção do prédio. “Nunca os serviços camarários poderiam, no exercício das suas actividades, tomar em consideração planos de pormenor que ainda não se encontravam em vigor”, observava então o juiz. A sentença do STA dava 20 meses à autarquia para proceder à demolição parcial do referido edifício de cinco pisos. Uma decisão que o Tribunal Central Administrativo do Norte mantinha dois anos depois.No recurso interposto na altura, a câmara referia que as decisões do tribunal “violam os princípios jurídicos da proporcionalidade, da razoabilidade e da economia”, adiantando que o casal requerente, ao pretender que se proceda à demolição parcial do prédio “actua em abuso de direito”. Além disso, a autarquia salientava ainda que “o montante envolvido para a operação de demolição ascende a dez milhões de euros, o que é incomportável para o município”, enquanto “a simples aquisição da casa dos requerentes, pela câmara, e o alargamento da via, é suficiente para eliminar o prejuízo dos autores e repor a legalidade”.
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