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Se bato na mulher...bato naquilo que é meu

Um homem de Mação insultou a mulher e bateu-lhe. O Ministério Público, depois de analisar a queixa apresentada pela vítima, mandou-a arquivar por considerar que lá por ter batido na mulher isso não significava, só por si, que o agressor tivesse agido com dolo, ou seja, que soubesse que não o podia fazer. A história fantástica, contada pelo Correio da Manhã na edição de sábado, 24 de Agosto, só não deu origem a uma grande festa de maridos à antiga portuguesa porque o Tribunal da Relação de Évora não concordou com aquela interpretação e mandou que o processo fosse reanalisado. O Cavaleiro Andante, que estava a ler o jornal no café, ouviu um senhor bramar contra o fim da propriedade privada. “Não percebo isto. Afinal a mulher não é dele??!!”

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