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Afinal Veiga Maltez pode ser candidato à Assembleia Municipal da Golegã

Nova interpretação da lei pelo Tribunal da Golegã restitui ao GAP o seu cabeça de lista
No dia 12 de Agosto o Tribunal da Golegã considerou que o actual presidente da Câmara Municipal da Golegã, José Veiga Maltez, não se podia candidatar à Assembleia Municipal pelo Movimento Força Independente pela Golegã, Azinhaga e Pombalinho - GAP. Dez dias depois mudou de opinião. A primeira decisão era fundamentada pelo disposto no artigo 1º da Lei 46/2005, referente à limitação de mandatos, conjugado com o nº 1 do Artigo 118ª da Constituição da República Portuguesa. A segunda decisão foi tomada ao abrigo do mesmo artigo da Lei, embora agora não seja feita qualquer conjugação com a tal disposição constitucional que diz apenas “ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político de âmbito nacional, regional ou local”.O que foi escrito por quem decidiu, a 12 de Agosto, declarar Veiga Maltez inelegível foi o seguinte: “Com efeito, a admissibilidade de um anterior presidente de câmara cessante, a uma nova candidatura, desta feita, como candidato em primeiro lugar à assembleia municipal, em qualquer município que se apresente, é impeditivo ao abrigo dos citados artigos (artº 1º da Lei 46/2005 e nº 1 do art. 118ª da CRP) obstando o facto de não se querer perpetuar o poder executivo, imanente a cabeças de lista, em concretizações efectivas das eleições após o método electivo”E acrescentava-se: “No mais, deve o cabeça de lista, ainda que queira fazer parte de qualquer movimento associativo de carácter político que a lei efectivamente não lhe impede, atender, por sinal, que não deve prorrogar intencionalmente, por meios indirectos a sua permanência no poder executivo, tal lhe estando vedado por lei, assim o entendimento da jurisprudência dominante e actual”.Nem o GAP nem Veiga Maltez se conformaram com a decisão uma vez que a Lei citada (46/2005) apenas estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais (câmaras e juntas de freguesia) e apresentaram reclamação. O candidato, em declarações a O MIRANTE a 14 de Agosto, comentando a confusão que o Tribunal estava a fazer entre cargos executivos e deliberativos (assembleia municipal) ironizou: “Qualquer assistente administrativo que concorresse a um trabalho na câmara municipal que não soubesse a diferença entre os dois órgãos reprovava nas provas”, disse.Na quinta-feira, dia 22, o Tribunal julgou procedente a reclamação do GAP e decidiu admitir a candidatura de José Veiga Maltez à Assembleia Municipal da Golegã, encabeçando a lista daquele movimento independente.

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