uma parceria com o Jornal Expresso

Edição Diária >

Edição Semanal >

Assine O Mirante e receba o jornal em casa
31 anos do jornal o Mirante

PS de Abrantes substituiu candidato impugnado pelo BE sem necessidade

Tribunal Constitucional permite candidatura a união de freguesias a presidentes com três mandatos
O PS de Abrantes substituiu desnecessariamente o seu cabeça de lista à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de S. Miguel de Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo na sequência de impugnação do Bloco de Esquerda aceite pelo tribunal da cidade.A impugnação apresentada pelo BE tinha por base o facto de Luís Valamatos ter sido, durante três mandatos, presidente da Junta de Freguesia de Rossio ao Sul do Tejo. Agora o Tribunal Constitucional (TC) tomou uma decisão que permite que todos os candidatos nas mesmas circunstâncias se possam candidatar. Para além da situação de Valamatos, o BE tinha apresentado pedidos de impugnação de outros candidatos, em freguesias do distrito de Santarém e do resto do país.Na sequência da decisão do Tribunal de Abrantes sobre Valamatos, o PS local justificou a sua substituição por Luís Teixeira Alves por considerar que esperar por uma decisão do Tribunal Constitucional levaria a atrasos no processo de definição da candidatura, que penalizariam “o acto eleitoral e as populações de São Miguel do Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo”.O Tribunal Constitucional admitiu a candidatura de presidentes de junta com três mandatos a uniões de freguesias, por considerar que estas são uma nova entidade jurídica e territorial, resolvendo uma dúvida de centenas de candidatos em todo o país.O acórdão do TC responde a um pedido de avaliação da candidatura de um autarca da CDU com mais de três mandatos a presidente de uma junta agregada de Peniche, considerando que “a limitação à renovação de mandato não se aplica ao presidente de junta de uma freguesia constituída por agregação, que tenha cumprido três mandatos consecutivos numa das freguesias agregadas”.“Dúvidas não há de que uma freguesia criada na sequência da fusão de freguesias empreendida pela Lei n.º22/2012 é uma nova autarquia local, constituindo uma realidade jurídica e materialmente distinta das freguesias extintas em consequência dessa união de freguesias”, considerou o TC no acórdão, salientando que a lei da reforma administrativa estabelece que “a freguesia criada por efeito da agregação de freguesias ‘constitui uma nova pessoa colectiva territorial’, isto é, uma outra autarquia local”.

Mais Notícias

    A carregar...