Duas mulheres criaram falsos cursos de formação para ficarem com o dinheiro dos formandos
Duas mulheres estão acusadas de engendrarem um esquema de cursos de formação falsos para se apropriarem do dinheiro pago pelos formandos. Através de uma empresa chamada Formar5 explorada por uma sociedade gestora de participações, a SGP5, publicitaram acções de formação em Almeirim, Santarém e Rio Maior. Chegavam a dar algumas aulas mas quando se apanhavam com o dinheiro das inscrições desapareciam e deixavam de atender os telemóveis. O Ministério Público no Tribunal de Santarém, onde o caso está para julgamento, acusa-as de dez crimes de burla.As arguidas, Maria Idília dos Santos e Teresa Saramago Frazão, estavam desaparecidas aquando da investigação. As autoridades já conseguiram detectar Teresa mas Maria continua fugida. Segundo o Ministério Público, as mulheres ofereciam cursos de “vigilantes agentes privados” e publicitavam que este tinha autorização do Ministério da Administração Interna, o que era falso. Também referiam em folhetos e em publicidades na internet que as acções eram feitas em parceria com outra empresa, o que também não correspondia à verdade.Maria Idília dos Santos, natural de Ansião e que tinha residência em Rio Maior, era a directora comercial da empresa. Teresa Saramago Frazão era a gerente. As burlas terão sido cometidas em 2011. As arguidas alugavam espaços para darem a suposta formação mas não pagavam, como aconteceu com os Bombeiros Voluntários de Santarém que lhes alugaram uma sala do quartel. Segundo o processo, as acusadas chegaram a divulgar que também estavam abertas inscrições noutras localidades da região, como Torres Novas, Fátima, Tomar ou Azambuja. Para o Ministério Público, as mulheres conheciam bem as técnicas para enganar os outros. Nesse sentido chegaram a fazer algumas aulas com formadores a quem também nunca pagaram. Pelo que, diz a acusação, Maria, 47 anos, e Teresa, 42 anos, quiseram obter enriquecimento à custa das pessoas que ficaram lesadas. Que pagavam pelo menos 250 euros para frequentarem os cursos, atraídos pela perspectiva de um emprego. Se o curso fosse verdadeiro e homologado pelo Ministério da Administração Interna os formandos obtinham o cartão de vigilante que lhes permitia exercer esta profissão. Teresa Frazão não tem antecedentes criminais mas a outra arguida já foi considerada contumaz num outro processo por emissão de cheque sem provisão, o que a impede de obter documentos como o cartão do cidadão ou renovar a carta de condução. Maria tem também outras duas condenações. Uma em 2010 por um crime de burla julgado no Tribunal de Leiria e outro em 2012 por falsificação de documento julgado em Coimbra. Em ambos foi condenada a 12 meses de prisão com pena suspensa por igual período. Os crimes de burla de que as arguidas estão acusadas são punidos com prisão até três anos ou com pena de multa.
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