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Campanha eleitoral do Distrito de Santarém custa dois milhões de euros aos contribuintes

Partidos e grupos de cidadãos recebem do Estado de acordo com resultados obtidos

Em 2009, no concelho de Santarém o PSD venceu por maioria absoluta. Cada voto conquistado rendeu-lhe cerca de oito euros. O total da subvenção foi de 157.400 euros.

A campanha eleitoral para as eleições autárquicas de 29 de Setembro deverá custar, só no distrito de Santarém, mais de dois milhões de euros aos contribuintes. É essa a verba que se calcula vir a ser paga aos partidos políticos e grupos de independentes que apresentaram candidaturas. A nível nacional o montante a distribuir rondará os 45 milhões de euros.Estes dados são calculados por O MIRANTE com base nos resultados de uma grande recolha de informações feita pelo jornal Público, onde são apresentados resultados, concelho a concelho, das subvenções pagas pelo Estado aos partidos e ainda despesas e receitas declaradas pelos mesmos, relativas às eleições autárquicas de 2005 e 2009.“Nas duas campanhas, o Estado pagou 80 milhões de euros: 36 milhões em 2005 e 44 milhões em 2009. Só na última campanha, a subvenção cobriu 88% das despesas”, pode ler-se na reportagem daquele jornal publicada na edição de domingo.No Distrito de Santarém, os concelhos onde os partidos e grupos de cidadãos receberam mais dinheiro do Estado em 2009, foram Santarém, para onde foram canalizados 287.550,00 Euros; Rio Maior (159.915,23 Euros) e Almeirim (152,506,11 Euros).De acordo com o artigo 17º, nº 3 da Lei 19/2003 (com as alterações que lhe foram sendo introduzidas ao longos dos anos), nas eleições para as autarquias locais, “têm direito à subvenção os partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores que concorram simultaneamente aos dois órgãos municipais e obtenham representação de pelo menos um elemento directamente eleito ou, no mínimo, 2% dos votos em cada sufrágio”.Ainda de acordo com a mesma lei, a repartição da subvenção do Estado é feita nos seguintes termos: “25% são igualmente distribuídos pelos partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores que preencham os requisitos do n.º 3 do artigo anterior e os restantes 75% são distribuídos na proporção dos resultados eleitorais obtidos para a assembleia municipal”. Em qualquer caso, a subvenção não pode ultrapassar o valor das despesas efectivamente realizadas.Há uma outra particularidade na lei. “Apenas 25 % da subvenção pode ser canalizada para despesas com a concepção, produção e afixação de estruturas, cartazes e telas que se destinam à utilização na via pública”.

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