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Presidente da Câmara de Ourém explica-se a reitor do Santuário de Fátima

Presidente da Câmara de Ourém explica-se a reitor do Santuário de Fátima

Paulo Fonseca justifica-se depois de ver reproduzidas no jornal as suas declarações em reunião de câmara. Município perde mais de 130 mil euros com aquela isenção mas os partidos políticos também não pagam imposto

Associação República e Laicidade pede o fim das isenções para as comunidades religiosas e suspeita que alguns municípios dão mais isenções que as previstas na lei e Movimento Revolução Branca pôs acção em Tribunal para acabar com isenções dos partidos políticos.

O presidente da Câmara Municipal de Ourém telefonou ao reitor do Santuário de Fátima para lhe dizer que não disse o que disse, e que foi publicado na edição de 28 de Novembro de O MIRANTE, sobre a isenção de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de que goza a Igreja Católica. Paulo Fonseca (PS) explicou àquele membro da Igreja que se limitou a constatar o facto, não fazendo qualquer juízo de valor sobre o mesmo. Isto apesar do seu município ficar anualmente sem uma receita estimada de mais de 130 mil euros por aquele motivo.A postura do autarca socialista enquadra-se no silêncio quase geral sobre o assunto. Em Portugal são raras as organizações que denunciam abertamente aquele e outros privilégios, nomeadamente fiscais, de que goza a Igreja Católica, e que lutam pela sua revogação. Na primeira linha tem estado a Associação República e Laicidade que calcula que os municípios abdicam anualmente de uma receita entre 50 e 80 milhões de euros (um terço do total das isenções previstas na lei do IMI - ver caixa) devido a tal facto. Nem sequer numa altura de grandes dificuldades económicas para os municípios os autarcas, que tanto se queixam dos cortes nas suas receitas feitos pelo poder central, erguem a voz para propor que a questão daquelas isenções seja equacionada. Ou quando, inadvertidamente, lhes “foge a boca para a verdade”, apressam-se a pedir desculpa, como no caso do presidente da Câmara de Ourém, que calcula que o valor patrimonial imobiliário do Santuário seja de 348 milhões de euros.Na altura do debate do Orçamento de Estado para o ano corrente, a Associação República e Laicidade escreveu aos partidos políticos com representação parlamentar propondo o fim das isenções de impostos patrimoniais para as comunidades religiosas mas a situação não foi alterada.Nas cartas era lembrado que a isenção de impostos patrimoniais prevista na Concordata assinada com o Vaticano em 2004, que se referia apenas a lugares com finalidades estritamente religiosas, tinha sido alargada por uma circular (10/2005) do Director Geral dos Impostos às “residências dos eclesiásticos”, aos “lares de estudantes” e a “estabelecimentos de ensino” católicos, entre outros imóveis.Aquela associação acrescentava que, ainda por cima, nem sequer era claro se os municípios consideram isentas de impostos patrimoniais apenas aquelas propriedades ou todas e quaisquer propriedades das comunidades religiosas.“É inaceitável que as comunidades religiosas em geral e a Igreja Católica em particular - o maior proprietário privado de Portugal - continuem totalmente isentas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis, num momento da vida nacional em que os sacrifícios que se pedem aos contribuintes individuais e às famílias - inclusivamente através do agravamento do IMI - são enormes”, podia ler-se nas cartas. Outras isençõesNo final de 2012 havia mais de 560 mil imóveis urbanos em Portugal que não pagavam Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Daquela lista constam várias propriedades, como por exemplo sedes dos partidos políticos, imóveis de interesse público ou valor municipal (como estádios de futebol), embaixadas, igrejas, edifícios detidos por sindicatos, associações patronais, instituições particulares de solidariedade social, imóveis das misericórdias, colectividades, casas para habitação própria permanente de emigrantes e monumentos. Também os prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística a título prévio beneficiam de isenção de IMI, bem como os prédios urbanos afectos exclusivamente a parques de estacionamento subterrâneos públicos declarados de utilidade municipal por deliberação da respectiva câmara.Em Setembro, o Tribunal Administrativo de Lisboa aceitou a acção apresentada pelo Movimento Revolução Branca (MRB) a exigir o fim da isenção do pagamento do IMI concedida aos partidos políticos e o Estado já entregou a contestação. Devido à complexidade do assunto, a probabilidade de o mesmo acabar no Tribunal Constitucional é elevada.O que é o IMI?O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal, cuja receita reverte para os respectivos municípios. Entrou em vigor em 01.12.2003 e substituiu a Contribuição Autárquica. Ao valor patrimonial tributário de todos os prédios que o sujeito passivo tenha a nível nacional são aplicáveis as seguintes taxas: prédios rústicos, 0,8%; prédios urbanos, a fixar pelos municípios, entre 0,5% e 0,8% e prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), a fixar pelos municípios, entre 0,3% e 0,5%.
Presidente da Câmara de Ourém explica-se a reitor do Santuário de Fátima

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