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Assembleia Municipal de Tomar aprova nova taxa

A Assembleia Municipal de Tomar, reunida a 30 de Dezembro, aprovou a implementação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), no valor de 0,15%, imposto que vai passar a ser cobrado na factura enviada pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais. Apenas o eleito do Bloco de Esquerda, Paulo Vintém, votou contra a implementação desta medida, prevista desde Fevereiro de 2004 mas que, no caso do município de Tomar, nunca tinha avançado. A discussão deste ponto desencadeou algum combate político, com o eleito do PSD, José Delgado, a considerar que a CDU deu “um mortal” ao colocar-se ao lado do Partido Socialista (PS) para aprovar a TMDP. “Por aqui se vê a incoerência da coligação PS/CDU. Era impensável que, no mandato do PSD, a CDU votasse a criação de qualquer taxa”, disse. A Lei das Comunicações Electrónicas estabelece que os direitos e os encargos relativos à implantação, à passagem e ao atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios públicos e privados municipais podem dar origem ao estabelecimento de uma taxa municipal de direitos de passagem. Esta taxa é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada factura emitida pelas empresas, sendo este valor aprovado anualmente por cada município até ao fim do mês de Dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência e não podendo ultrapassar 0,25%.

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