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Sentença proferida no processo n.º 2747/08.4 TBSTR, do 1º Juízo Cível do Tribunal de Santarém

Sentença proferida no processo n.º 2747/08.4 TBSTR, do 1º Juízo Cível do Tribunal de Santarém Autora - Victoria Seguros, S. A.Réus - “Sociedade irregular Joaquim António Antunes Emídio e Maria de Fátima Emídio”; Joaquim António Antunes Emídio; Maria de Fátima Franco Salgado Emídio; Alberto Fernando de Carvalho Bastos e António Miguel Bento Neves Palmeiro.«Da discussão e julgamento da causa resultou provada a seguinte factualidade:1) A autora é uma Companhia de Seguros, devidamente autorizada a exercer a actividade seguradora, nomeadamente em matéria de seguro automóvel [alínea a) da matéria assente].2) No dia 23 de Junho de 2008, um veículo propriedade do réu Joaquim A. A. Emídio sofreu um sinistro causado por um veículo segurado pela autora3) A participação do referido sinistro foi entregue na delegação da autora, em Santarém, no dia 25 de Junho de 2008 [alínea c) da matéria assente, sendo que se incorreu em manifesto lapso de escrita na indicação do ano].4) A peritagem foi marcada para o dia 27 de Junho de 2008 [resposta ao artigo 7º da base instrutória, sendo que se incorreu em manifesto lapso de escrita na indicação do ano].5) Por carta datada de 02 de Julho de 2008, a autora informou o réu Joaquim A. A. Emídio da vistoria efectuada à sua viatura e de que apenas aguardava informações mais precisas acerca do valor dos danos para que se procedesse ao pagamento da respectiva indemnização [alínea d) da matéria assente, no confronto com o conteúdo do documento de fls. 82 destes autos].6) No dia 10 de Julho de 2008, foi enviado um fax à autora, por funcionário do departamento administrativo e financeiro do jornal «O Mirante», no qual, acusando-se a recepção, no dia 07, da carta de 02 de Julho de 2008, se comunica que a falta da viatura acidentada vinha causando transtornos [alínea e) da matéria assente, no confronto com o conteúdo do documento de fls. 83 destes autos].7) No dia 06 de Agosto de 2008, o réu Joaquim A. A. Emídio enviou um fax à autora, dando conhecimento de que iria proceder ao aluguer de uma viatura para substituição da sinistrada e nesse mesmo fax o referido réu manifesta a intenção de requerer uma indemnização com base na imobilização da viatura [alínea f) da matéria assente, no confronto com o conteúdo do documento de fls. 84 destes autos].8) No dia 08 de Agosto de 2008, a autora enviou um e-mail para endereço electrónico “jemidio@omirante.pt”, informando que após ter sido feita a peritagem ao veículo sinistrado e analisada a situação, se concluiu tratar-se de perda total [resposta ao artigo 4º da base instrutória].9) No dia 12 de Agosto de 2008, na sequência do referido em 5), a autora enviou um e-mail para o endereço electrónico “jemidio@omirante.pt”, do teor do qual consta o seguinte: “Na posse do Relatório de Peritagem concluíram os nossos serviços técnicos que estamos perante uma situação de Perda Total. Nos termos da lei informamos que o valor estimado para a reparação, proposto pela oficina Campos & Nazario, Lda., se cifrava em €7.133,65, que o valor de venda no mercado no momento anterior ao acidente era de €2.100 e que o valor estimado do salvado, atribuído por Autoonline, com domicílio em Oeiras foi de €220. Pelo exposto, o valor proposto para indemnização é de €1.880, ficando o salvado de posse de V. Exa. Em conformidade com o nº 2 do art. 42º do Decreto-lei nº 291/2007, de 21 de Agosto, vimos informar que o valor acima indicado está à disposição de V. Exa., para efeito de pagamento de indemnização…” [resposta aos artigos 5º e 6º da base instrutória].10) No dia 14 de Agosto de 2008 foi publicado no jornal «O Mirante», um artigo sob o título “Com a Vitória nunca mais temos carro”, assinado sob a sigla “JAE”, podendo ler-se nesse artigo que o processo de regularização do sinistro se mantém pendente há dois meses, sem qualquer resolução e nele também se faz referência ao facto da autora não ter pago os estragos provocados numa montra [alínea i) da matéria assente, no confronto com o conteúdo do documento de fls. 101 destes autos].11) Naquela publicação são utilizadas as seguintes expressões: “fica aqui o aviso para quem julga, ou julgava que a Victoria é uma companhia diferente. Não é”. [alínea j) da matéria assente].12) No dia 18 de Agosto de 2008 a autora tomou conhecimento do referido artigo e imediatamente dirigiu uma carta ao «Director de ‘O Mirante’», manifestando o seu desagrado com a publicação e relembrando que, nessa data, o processo já se encontrava totalmente resolvido. Do teor da referida carta consta o seguinte: “Na sequência da notícia publicada sob o título ‘Com a Victoria Seguros nunca mais temos carro’ (edição de 14 de Agosto de 2008), informamos que o assunto se encontra encerrado, conforme Carta da Provedoria do Cliente que vos foi enviada, esclarecendo a posição da Victoria Seguros nesta questão. Embora lamentando o incómodo que este atraso causou a ‘O Mirante’, não podemos deixar de manifestar o nosso profundo desagrado pela forma e conteúdo da V. Notícia, que eticamente nos merece as maiores reservas, querendo acreditar que a mesma não teve por objectivo tentar exercer qualquer pressão ou coacção sobre a Victoria Seguros. Ainda assim, consideramos, por um lado, não ser legítimo nem ética e deontologicamente aceitável que ‘O Mirante’ utilize as suas páginas e o seu poder de influência em causa própria; por outro lado, bastaria a V. Exa. um contacto directo com um responsável da Victória Seguros para resolver a situação. Assim, não podemos deixar de expressar o nosso veemente protesto por uma atitude que consideramos despropositada e mesmo abusiva de ‘O Mirante’ susceptível de afectar a imagem e o bom nome da Victoria Seguros” [alínea k) da matéria assente, no confronto com o conteúdo do documento de fls. 103 destes autos].13) No dia 21 de Agosto de 2008 é dirigida nova carta à autora por Joaquim A. A. Emídio, reclamando novamente a resolução urgente do assunto [alínea l) da matéria assente, no confronto com o conteúdo do documento de fls. 104 destes autos].14) No dia 25 de Agosto de 2008, o réu António Palmeiro, jornalista do jornal «O Mirante», dirigiu um e-mail à autora acusando as recepções das cartas por esta enviadas e questionando os motivos do processo ainda não ter sido concluído e nesse mesmo dia a autora reiterou, também por e-mail, tudo o que havia sido dito [alínea m) da matéria assente].15) No dia 27 de Agosto de 2008, o réu Joaquim A. A. Emídio dirigiu nova carta à autora, em que diz responder à carta enviada por esta no dia 18 de Agosto de 2008, afirmando que o assunto estava longe de se encontrar encerrado e nessa carta referia, ainda: “Vamos continuar a fazer notícia do caso até termos respostas da vossa companhia (…) o uso das páginas do Mirante para denunciar a falta de respeito pelos direitos dos segurados é uma vantagem que temos sobre a generalidade das pessoas prejudicadas. Não abdicaremos deles” [alínea n) da matéria assente].16) No mesmo dia, a autora respondeu afirmando novamente que o montante da indemnização se encontrava à disposição de Joaquim A. A. Emídio, bastando para tal que entrasse em contacto com a Companhia [alínea o) da matéria assente, no confronto com o conteúdo do documento de fls. 108 destes autos].17) No dia 28 de Agosto de 2008 foi publicado, no jornal «O Mirante», um segundo artigo, assinado pelo réu António Palmeiro, sob o título “Victoria pede desculpa mas não resolve o assunto”, sendo referido, nesse mesmo, que “tudo se mantém como antes”. Do teor do referido artigo consta o seguinte: “Seguradora cria confusão aparentemente para ganhar ainda mais tempo. A Victoria Seguros diz que o Mirante infringiu as regras da ética e da deontologia utilizando as suas páginas em proveito próprio. O caso não fica por aqui. Está criada a confusão que, aparentemente, interessa à Victória Seguros, a seguradora responsável pela indemnização pela perda total de um veículo de O Mirante acidentado no passado dia 23 de Junho, em Almeirim. A empresa reagiu à nossa notícia, da edição de 14 de Agosto, com duas cartas recebidas na administração de O Mirante, uma delas dirigida ao director. A missiva vem assinada por dois administradores e lamenta o incómodo causado ao jornal mas manifesta profundo desagrado pela forma e conteúdo da notícia que, para a seguradora, merece reservas e afirma que não é legítima, nem ética e deontologicamente aceitável, que o nosso jornal tenha utilizado as suas páginas e o seu poder de influência em causa própria. Dizem ainda os administradores, Luís Sanches e A. Gomes Antão, que bastaria um contacto directo com um responsável da Victoria Seguros para resolver a situação. Numa outra carta assinada por A. Gomes Antão, agora na qualidade de Provedor do Cliente, somos informados que ‘em referência aos diversos contactos estabelecidos com os nossos serviços e depois de analisado o processo’, confirmam que os prazos não foram cumpridos pelos serviços mas que não são estes os padrões normais de qualidade da Vitória. Depois de apresentarem um pedido de desculpas, escrevem que a regularização do sinistro foi comunicada e que aguardam a decisão da empresa proprietária de O Mirante. A redacção de o Mirante tentou obter algumas respostas por escrito sobre este assunto com a Victoria Seguros mas a seguradora limitou-se a enviar cópias de comunicações enviadas a O Mirante. Curiosamente, um dos e-mails contém uma proposta de indemnização que nunca chegou à administração da empresa proprietária do nosso jornal. Foi o jornalista de O Mirante, graças a este contacto com a seguradora, que deu conhecimento à administração que afinal já há valores para pagar o carro. Confrontados com esta situação, a administração de O Mirante estranha a forma como a Victoria Seguros trata os sinistros de que é responsável e acusa a seguradora de arrogância e desprezo pelos direitos dos segurados. ‘Nunca falei com a seguradora nem recebi comunicação que não fosse um e-mail a avisar, tarde e a más horas, que o veículo foi considerado perda total. Na carta que nos enviaram a acusar de falta de ética e deontologia, ainda têm o descaramento de nos informar que com um contacto com a seguradora tínhamos resolvido o nosso assunto. Todos sabemos, regra geral, quem são estes senhores e quem lhes permitem que falem alto e de forma arrogante para terceiros. Se o Estado criasse regras mais apertadas e os tribunais obrigassem as companhias a indemnizações chorudas, quando não cumprem com os seus deveres, outro galo cantaria e as seguradoras não seriam as donas do dinheiro e, muitas vezes, da nossa honra’. ‘Para nos pedirem contas e acusarem de falta de deontologia mandam-nos cartas. Para informar sobre o processo escrevem e-mails que nem chegam ao destinatário. Se isto não é incompetência e desprezo por terceiros então o que é?’, questiona o administrado da empresa proprietária de o Mirante. Uma vez que foi a redacção de O Mirante a dar conhecimento dos valores atribuídos à viatura, a administração diz que vai ‘esquecer para já as cartas e os pedidos entretanto enviados para Lisboa e dar como segura que aquela comunicação é verdadeira’, adiantando ainda que os valores apresentados são muito abaixo do valor do veículo e que, por isso, vai apresentar queixa contra a Victória Seguros” [alínea p) da matéria assente, no confronto com o conteúdo do documento de fls. 109 destes autos].18) Pelo menos desde 25 de Agosto de 2008, os réus Emídio e Palmeira tinham conhecimento do teor do e-mail a que se alude em 9) [resposta ao artigo 10º da base instrutória].19) No dia 01 de Setembro de 2008, o réu Joaquim A. A. Emídio dirigiu uma carta à autora recusando o valor por esta proposto e avançando outro no montante de €3.300,00 (três mil e trezentos euros), a que se somariam lucros cessantes no valor de €2.400,00 (dois mil e quatrocentos euros) [alínea q) da matéria assente].20) No dia 03 de Setembro de 2008, a autora endereçou uma carta ao réu Joaquim A. A. Emídio informando-o de que aceitava rever, em alta, os valores da indemnização, na medida em que, como era solicitado pelo interessado, aceitava ficar com o salvado, e apresentou nova proposta no valor de €2.175.00 (dois mil cento e setenta e cinco euros). [alínea r) da matéria assente].21) No dia 25 de Setembro de 2008, foi publicada uma terceira notícia assinada por “JAE”, sob o título “com Victória nunca mais temos carro”. Do teor dessa notícia conta o seguinte: “A companhia de seguros Victoria não gostou de ver tratada no nosso jornal as questões relacionadas com o acidente que envolveu uma carrinha de O Mirante em Junho deste ano, em Almeirim, e tem feito tudo para adiar o pagamento da indemnização relativa à perda total da mesma. Por esse motivo O Mirante decidiu recorrer ao apoio jurídico da CARES, uma seguradora especializada em serviços de assistência e protecção jurídica para fazer valer os seus direitos. O assunto, que começou a ser tratado por carta assinada pelos administradores logo que a notícia surgiu, chegou a uma situação caricata. Num ofício recebido recentemente a administração da Vicoria ameaça O Mirante com os tribunais por eventuais ofensas ao bom-nome da companhia e toma a posição do humilhado e ofendido, remetendo-nos para um elemento de uma sociedade de advogados de Lisboa. O Mirante já foi contactado telefonicamente pela mesma a solicitar uma reunião para tratar do assunto” [alínea s) da matéria assente, com a rectificação ordenada efectuar por despacho de fls. 573 e ss. destes autos, no confronto ainda com o conteúdo do documento de fls. 112 destes autos].22) No dia 01 de Outubro de 2008, foi enviado ao jornal «O Mirante» um texto exercendo o direito de resposta e que consta de fls. 114 destes autos [alínea t) da matéria assente, com a rectificação ordenada efectuar por despacho de fls. 573 e ss. destes autos].23) A autora, por carta datada de 02 de Outubro de 2008, pôs á disposição do réu Joaquim A. A. Emídio uma indemnização de €3.429,60 (três mil quatrocentos e vinte e nove euros e sessenta cêntimos) [alínea g) da matéria assente].24) Desta indemnização, €2.175,00 (dois mil cento e setenta e cinco euros) correspondem à viatura acidentada e €1.245,60 (mil duzentos e quarenta e cinco euros e sessenta cêntimos) à indemnização pela perda de uso [resposta ao artigo 9º da base instrutória].25) No dia 03 de Outubro de 2008, foi enviada à autora uma carta pelo terceiro réu, Alberto Bastos, director-editorial do jornal «O Mirante», onde este informou a autora recusar-se a publicar o direito de resposta, carta essa que consta de fls. 115 destes autos [alínea u) da matéria assente, no confronto com o acordo das partes a respeito desta matéria].26) No dia 06 de Outubro de 2008, foi enviada uma carta à autora, por funcionário do departamento administrativo e financeiro do jornal «O Mirante», na qual se reitera os valores da indemnização a que se alude em 13) [alínea v) da matéria assente, sendo que se incorreu em manifesto lapso de escrita na remissão para a alínea s) dos factos assentes, tudo ainda no confronto do conteúdo do documento de fls. 116 destes autos, eliminando-se, assim, porque desconforme com a própria posição assumida pela autora (cfr. artigo 30º da réplica), a alínea h) da matéria assente].27) No dia 08 de Outubro de 2008, foi enviada em nome da autora um fax ao jornal «O Mirante» no qual se reiterou a obrigação de publicar o direito de resposta, que não chegou a ser publicado [alínea w) da matéria assente].28) No dia 14 de Outubro de 2008, o Sr. João Pedro Bento, do departamento administrativo do jornal «O Mirante», enviou uma carta à autora na qual informa que, ao valor da indemnização, deverão acrescer €12,00 (doze euros) / dia, referentes a custos de ocupação de espaço na oficina [alínea x) da matéria assente].29) No dia 22 de Outubro de 2008, o réu Joaquim A. A. Emídio enviou, através da sua companhia de seguros «CARES», uma carta à autora, na qual“ameaça” o recurso à via judicial e, em anexo à carta, a «CARES» enviou uma declaração do stand local de automóveis «Roques Vale do Tejo – Comércio Automóveis SA», onde afirma que o valor do veículo sinistrado, à data do acidente, era de €4.600,00 (quatro mil e seiscentos euros) [alínea y) da matéria assente].30) No dia 20 de Novembro de 2008, foi novamente publicado no jornal «O Mirante», um artigo sob o título “cento e cinquenta dias sem carro por causa da Vitória Seguros”, onde se menciona o seguinte: “Os jornalistas da redacção de o Mirante continuam sem poder utilizar a viatura que sofreu um acidente em Almeirim no passado dia 23 de Julho deste ano. A Companhia de Seguros Vitória ainda não resolveu o problema da indemnização. Como não bastasse os transtornos causados, e devido a algumas notícias que temos vindo a publicar dando conta da situação, a companhia não só ainda não resolveu o problema como já avançou com processos em tribunal contra a administração de O Mirante, o seu director e um dos jornalistas da redacção, por estarmos a prejudicar a imagem da Vitória Seguros. Cento e cinquenta dias já lá vão. Vamos ver quantos mais o carro vai ficar na oficina à espera que alguém o resgate e a redacção de O Mirante tenha carro novo para poder trabalhar” [alínea z) da matéria assente, no confronto com o conteúdo do documento de fls. 206 destes autos].31) No dia 26 de Novembro de 2008 a Entidade Reguladora para a Comunicação Social deliberou, na sequência de uma queixa apresentada pela autora, que o «Mirante» e os seus jornalistas deveriam respeitar o Código Deontológico a que estão sujeitos, abstendo-se de publicar notícias com o propósito único de obter vantagens pessoais, mais tendo deliberado o seguinte:“1. Reconhecer à recorrente a existência do direito de resposta quanto ao texto publicado a 25 de Setembro de 2008, verificando a caducidade do direito de resposta com respeito às notícias publicadas a 14 e 28 de Agosto. 2. Convidar a recorrente, caso pretenda exercer direito de resposta quanto ao escrito de 25 de Setembro, a reformular o seu texto, expurgando-o de referências específicas, que não sejam de mero enquadramento, aos artigos publicados a 14 e 28 de Agosto. 3. Determinar ao jornal ‘O Mirante’ que publique o texto de resposta da recorrente, caso esta exerça o seu direito em conformidade com o disposto na Lei de Imprensa e com os reparos efectuados na presente Deliberação. 4. Instar ‘O Mirante’ à observância dos deveres ético-legais aplicáveis com respeito à divulgação de notícias em interesse próprio, devendo abster-se de o fazer sempre que os factos não revelem comprovado interesse para a comunidade” [alíneas aa) da matéria assente, no confronto com o teor de fls. 221 destes autos].32) No dia 02 de Dezembro de 2008 foram enviados ao jornal «O Mirante» dois textos exercendo o direito de resposta e que constam de fls. 224-225 destes autos [conteúdo dos documentos de fls. 222-225 destes autos].33) No dia 05 de Dezembro de 2008, através de carta enviada pelo réu António Bastos, foi recusada a publicação dos textos acima referidos, cartas essas que constam de fls. 226-227 destes autos [alíneas bb) da matéria assente, com a rectificação ordenada efectuar por despacho de fls. 573 e ss. destes autos, no confronto ainda com o conteúdo dos documentos de fls. 226-227 destes autos].34) A autora apresentou uma participação na Comissão da Carteira Profissional de Jornalistas que decidiu abrir um inquérito e apresentou, entretanto, queixa dos réus perante o Sindicato dos Jornalistas [alíneas cc) da matéria assente].35) Em 18 de Dezembro de 2008 foram publicados no jornal «O Mirante» os direitos de resposta constantes de fls. 262-263 destes autos [alíneas ff) da matéria assente, no confronto com o conteúdo de fls. 262-263 destes autos].36) No dia 24 de Dezembro de 2008, foi publicado novo artigo no jornal «O Mirante», assinado sob a sigla “JAE” onde se escreve o seguinte: “Companhia não cumpre legislação referente a prazos de resposta. Victória Seguros está há seis meses para resolver acidente com viatura de O Mirante. O Mirante já apresentou queixa contra a companhia de seguros Victória no Instituto de Seguros de Portugal. A Victoria Seguros vem alegar num direito de resposta publicado na edição passada de O Mirante que tem cumprido os procedimentos no caso do acidente que envolveu uma viatura de O Mirante em Junho. Mas o que é certo é que a companhia tem tido uma postura de arrastar a resolução do caso. E a provar isso mesmo está um pedido de desculpas enviado pelo provedor do cliente da Victória, Gomes Antão, que curiosamente também é administrador da empresa. Nessa carta, datada de 18 de Agosto de 2008, confirma-se que ‘os prazos de comunicação e respectiva tomada de posição previstos no Decreto-lei 291/2007 de 21 de Agosto não foram cumpridos pelos nossos serviços”. Recorde-se que o acidente ocorreu no dia 23 de Junho à entrada de Almeirim quando um veículo segurado pela Victória não parou ao Stop e abalroou a carrinha do jornal (…). [A] Victória de Seguros só em 12 de Agosto, um mês e meio depois do acidente, é que vem propor uma indemnização, através de um e-mail que o director-geral de O Mirante não recebeu. E insinua que se Joaquim António Emídio não recebeu a comunicação é porque não visita regularmente a sua caixa de correio. Neste processo que leva já seis meses sem solução à vista, a administração da Victória afirma que nunca aceitará valores com base na imaginação do director-geral de O Mirante. O montante pedido pela perda total da carrinha do jornal foi de 3.300 euros que era o valor comercial do veículo à data do acidente e indicado pelo mediador que tem a carteira de seguros do jornal com base no estipulado no Eurotax (entidade especializada em informação sobre especificações técnicas e preços de veículos novos e cotações de usados). A seguradora apenas aceita pagar uma indemnização de 2.175 euros. A Victória Seguros é apenas um mau exemplo. Este país não é para velhos. É preciso lutar com os músculos e uma mente renovada contra tudo e contra todos aqueles que nos tomam como o povo mais atrasado da Europa (…). As seguradoras dos nossos carros, das nossas casas, da nossa saúde, dominam o mercado de uma forma vergonhosa. Não há ninguém que não tenha razões de queixa quando o azar lhes bate à porta. A publicidade enganosa na televisão sobre seguros mais baratos faz com que muita gente fique a pé nas auto-estradas e não só. Esses anúncios que se ouvem por aí que prometem seguros mais baratos não contemplam a assistência em todas as vias. Quanto aos valores das indemnizações das companhias de seguros estamos conversados. O Mirante está há quase 200 dias sem um carro por não aceitarmos uma indemnização ao gosto da companhia seguradora que foi incompetente para nos resolver o problema quando devia. Pediu desculpa por carta mas não resolveu o nosso problema. Pediu desculpa por não ter cumprido com a lei mas depois só tentou negociar por carta. Pior do que isso: como foi notícia de jornal contratou um escritório de advogados e a ameaça é de que vamos ter que prestar contas na justiça. A Administração da Victória Seguros tomou os jornalistas de O Mirante como pacóvios. Fez queixa de nós para todas as instituições onde encontrou porta aberta. Só falta fazerem queixa de nós ao Presidente da República. Tudo porque clamamos contra o facto de termos um carro com as rodas pró ar que nos faz falta para trabalhar. Tudo porque exigimos ser tratados com respeito. Por sermos jornalistas. Por fazermos serviço público todos os dias. Porque para fazermos o nosso trabalho de serviço público não podemos ir pelo próprio pé entre Tomar e Santarém, entre Vila Franca e Abrantes, todos os dias e às horas que muitas vezes nem nós sabemos quais são. Estamos ‘apavorados’ senhores administradores da Victória Seguros. Se formos presos contamos com o vosso espírito solidário para nos irem visitar à prisão. Para já não nos falta dinheiro para pagar a um escritório de advogados como a Victória Seguros entendeu fazer em vez de dar a cara e respeitar os compromissos. Se nos faltar o dinheiro para os nossos advogados é mais do que certo que vamos cortar no pão e azeite lá em casa. Antes passar fome que perder um cêntimo dos valores que a Victória Seguros nos deve” [alíneas dd) da matéria assente, no confronto com o conteúdo do documento de fls. 230-231 destes autos].37) Em 31 de Dezembro de 2008 voltou a ser publicado no jornal «O Mirante» um artigo, com a fotografia de um skate, com o teor seguinte: “Victoria Seguros já entregou veículo de substituição a O Mirante. Os jornalistas de O Mirante já podem voltar a correr atrás das notícias pelas estradas da região. A Victória Seguros fez chegar à redacção um moderno veículo de substituição para ser utilizado enquanto é resolvido o problema da carrinha acidentada. A viatura vinha acompanhada de uma carta assinada pelo administrador e provedor do cliente em que este pedia desculpa pelo atraso. ‘Agimos de imediato quando soubemos do acidente. No mesmo dia nomeámos uma comissão, presidida por mim mesmo, para perceber qual o veículo que melhor se ajustava ao jornalismo. Demorámos meses a optar entre patins em linha, carro de rolamentos, triciclo, cadeira de rodas e skate mas assim temos a certeza de que optámos pela melhor solução. Boas viagens!!’” [alíneas ee) da matéria assente, no confronto com o conteúdo do documento de fls. 232 destes autos].38) Nos dias 12 de Fevereiro de 2009, no jornal «O Mirante» e na página da internet do jornal «O Mirante», 13 de Março de 2009, na página da internet do jornal «O Mirante», e 23 de Abril de 2009, no jornal «O Mirante», foram publicados quatro novos artigos, o primeiro com o seguinte teor: “Victoria Seguros está há mais de sete meses para pagar indemnização. O Mirante já recorreu aos tribunais para pedir pagamento dos prejuízos de carrinha acidentada. Companhia de Seguros também recorreu aos tribunais e exige uma indemnização que já vai em 150 mil euros. A administração de O Mirante intentou uma acção judicial no Tribunal de Almeirim contra a Victoria Seguros a exigir o pagamento da viatura da empresa acidentada no dia 23 de Junho do ano passado em Almeirim. Este processo surge porque a companhia de seguros, até agora, passados mais de sete meses, ainda não resolveu a situação. Na acção declarativa de condenação, com processo sumário, que deu entrada no tribunal, é exigido o pagamento do valor comercial da carrinha. É também pedido que se condene a seguradora a pagar o aluguer de um carro a que o jornal teve que recorrer para evitar transtornos na sua actividade, bem como o valor que está a pagar pela ocupação do espaço na oficina. A título de danos não patrimoniais, pelos incómodos que a situação tem causado decorrentes da intransigência da seguradora em solucionar a questão, conforme refere a acção judicial, é exigida uma indemnização. Antes, a companhia de seguros já tinha processado o jornal e três jornalistas pedindo uma indemnização que já vai em 150 mil euros por considerar que as notícias publicadas sobre este caso afectaram o bom-nome da Victória. Recorde-se que num direito de resposta publicado por O Mirante na edição de 18 de Dezembro, a Victória Seguros alega que tem cumprido os procedimentos em relação ao acidente provocado pelo seu cliente que não parou ao Stop e abalroou a carrinha do jornal no cruzamento à entrada de Almeirim. Mas o caso tem-se arrastado sem solução e, a provar o contrário do que a seguradora defende, está um pedido de desculpas enviado pelo provedor do cliente da Victoria, Gomes Antão, que também é administrador da empresa. Gomes Antão diz, na carta datada de 18 de Agosto de 2008 (…). A Victoria Seguros só um mês e meio depois do acidente é que veio propor uma indemnização, através de um e-mail que o director-geral de O Mirante garante não ter recebido. No mesmo direito de resposta, a administração da seguradora insinua que se Joaquim António Emídio não recebeu a comunicação é porque não visita regularmente a sua caixa de correio”; o segundo com o seguinte teor: “Victória Seguros ou a vitória do poder económico. O leitor que acompanha regularmente as notícias do nosso jornal pode confirmar nesta edição o que a Companhia de Seguros Victória nos está a tentar fazer: que paguemos em tribunal uma indemnização de 150 mil euros (30 mil contos) por danos causados à imagem que derivam das notícias sobre o acidente que publicamos no nosso próprio jornal. O gabinete de advogados que a Victória Seguros foi contratar para resolver o seu problema com O Mirante é uma resposta à altura: como ainda não houve acordo e O Mirante não é um lesado qualquer, toca de dar trabalho aos advogados e de pedir uma fortuna que eles sabem que o pessoal não tem dinheiro para pagar. E assim vai a nossa democracia. Quem nos defende destas organizações milionárias que nos tentam esmagar com o poder dos seus recursos e com o medo que todos nós temos de cairmos numa cilada? Só uma justiça célere e cega. Vamos confiar na justiça e esperar que os senhores da Victoria Seguros nos paguem aquilo a que temos direito por nos terem mandado um carro para a sucata. Sem medos. Como mandam as regras de quem confia no poder da razão sobre o poder do dinheiro (…)”; o terceiro com o seguinte teor: “Victoria nos tribunais para evitar notícias sobre diferendo com O Mirante. A Companhia de Seguros Victória interpôs uma providência cautelar no Tribunal de Santarém para impedir O Mirante de publicar artigos sobre o diferendo relativo a uma indemnização que existe entre as duas entidades. A Victória requer ainda que, em caso de resolução a seu favor, O Mirante pague 10 mil euros por cada notícia que venha a ser publicada (…). Recorde-se que desde a data do acidente, 23 de Junho, em que a carrinha de O Mirante foi abalroada no cruzamento à entrada de Almeirim por um cliente da Victória que não parou ao Stop, estão por pagar os prejuízos. A administração de O Mirante já avançou com uma acção judicial no Tribunal de Almeirim contra a Victória Seguros a exigir o pagamento da viatura acidentada (…), entre outras despesas decorrentes do acidente. A companhia de seguros já tinha processado o jornal e três jornalistas pedindo uma indemnização que já vai em 150 mil euros por considerar que as notícias publicadas sobre este caso afectaram o seu bomnome; e o quarto com o seguinte teor: “Tribunal não impede O Mirante de publicar notícias sobre a Victória Seguros. Acção especial não avançou por já existir um processo pendente sobre o mesmo assunto. A Victória Seguros pôs uma acção no Tribunal de Santarém para tentar silenciar O Mirante. Pretendia que o jornal fosse impedido de dar notícias sobre o caso da carrinha do jornal acidentada e o diferendo que existe entre as duas entidades relativamente ao valor da indemnização a pagar. E pedia que, se a decisão fosse a seu favor, O Mirante pagasse 10 mil euros por cada notícia que viesse a publicar. Não conseguiu o seu objectivo. A decisão foi favorável a O Mirante. Este processo iniciou-se com uma providência cautelar para impedir a publicação de artigos (…). [A] juíza encarregada do processo entendeu que o que estava em causa era uma acção especial para tutela da personalidade, recusando a providência e abrindo um novo processo (…). O Mirante na sua contestação invocou ‘litispendência’. Ou seja, existe um processo anterior movido pela seguradora no mesmo tribunal, do qual ainda não há decisão, a pedir uma indemnização de cerca de 150 mil euros por ou seu bom nome ter sido afectado com as notícias. E pede também que o jornal seja inibido de publicar textos sobre o diferendo. Como a mesma entidade não pode ter contra si dois processos idênticos, o tribunal anulou a acção para tutela da personalidade, dando sem efeito a audição das testemunhas (…). Recorde-se que o diferendo entre O Mirante e a companhia de seguros vem desde 23 de Junho (…). Desde essa altura que estão por pagar os prejuízos. A administração de O Mirante já avançou com uma acção judicial no Tribunal de Almeirim contra a Victória Seguros a exigir o pagamento da viatura acidentada [alíneas gg) e hh) da matéria assente, com a rectificação ordenada efectuar por despacho de fls. 573 e ss. destes autos, no confronto ainda com o conteúdo dos documentos de fls. 338 a 342 destes autos].39) Na página inicial de o «Mirante», na internet, está disponível um dossier intitulado “Dossier Caso Victória” que reúne todas as notícias publicadas acerca do presente litígio e onde terceiros deixam comentários [alíneas ii) da matéria assente].40) O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social deliberou em 02 e 14 de Abril de 2009 nos termos constantes de fls. 351 a361 destes autos e adoptou em 14 de Abril de 2009 a recomendação constante da deliberação de fls. 373-374 dos mesmos autos, constando da primeira deliberação: “1. Determinar ao recorrido o cumprimento da Deliberação 93/DRI/ 2008, de 26 de Novembro, devendo o texto enviado pela recorrente ser publicado na sua integralidade sem cortes ou supressões. 2. Reconhecer a titularidade do direito de resposta da recorrente com respeito à notícia publicada em 20 de Novembro de 2008. 3. Determinar ao recorrido a republicação do segundo texto de resposta (referente à notícia de 20 de Novembro de 2008), em conformidade com o disposto na Lei de Imprensa, não sendo admissível qualquer supressão ou modificação do texto da recorrente. 4. A republicação dos dois textos deverá conter a menção de que é efectuada por Deliberação do Conselho Regulador da ERC, ao abrigo do disposto no artigo 27º, nº 4. 5. Salientar que as republicações deverão ser efectuadas na primeira edição ultimada após a notificação da presente deliberação, nos termos do artigo 60º, nº 1 dos Estatutos da ERC, sob pena de sujeição ao pagamento da quantia diária de 500 (quinhentos) euros, a título de sanção pecuniária compulsória, por cada dia de atraso no cumprimento, contado da data referida acima, nos termos do disposto no artigo 72º dos Estatutos da ERC. 6. Determinar a abertura de processo contra-ordenacional por violação das alíneas b) e d) do nº 1 do artigo 35º da Lei de Imprensa”; da segunda deliberação: “Instar de novo o jornal O Mirante à observância dos deveres ético-legais aplicáveis ao exercício do jornalismo, nomeadamente quanto ao rigor informativo e à abstenção de noticiar, ou comentar, situações nas quais é parte interessada, sempre que elas se não revestirem de interesse para a comunidade (…)”; e da recomendação: “(…) determinando ao jornal ‘O Mirante’: 1. A adopção de uma conduta consentânea com os deveres legais e deontológicos que recaem sobre um órgão de comunicação social. 2. A observância de um dever de abstenção no que respeita à publicação de notícias em interesse próprio, só devendo tal comportamento admitir-se quando, simultaneamente, se observe um interesse público, no conhecimento dos mesmos factos assuma clara relevância pública” [alíneas jj) da matéria assente, no confronto com o conteúdo de fls. 360-361 e 371-374 destes autos].41) Em 06 de Agosto de 2009 e em 26 de Agosto de 2009 foram publicados os artigos com os teores constantes de fls. 562-564, ambos disponíveis on line no site d’«O Mirante», integrando o “Dossier Caso Vitória”, sendo que do primeiro consta o seguinte: “Começa de novo (…). Não queria escrever sobre o passado mas a conversa pede meças. Em 23 anos de jornalismo nunca fui condenado em tribunal. Mas já respondi muitas dezenas de vezes. Sempre por ter sabido usar a caneta e as palavras e nunca por ter metido os pés pelas mãos. Sempre por ter feito estragos cumprindo o dever profissional e cívico e nunca por razões pessoais ou outras. Sempre pisando as canelas aos doutores da mula russa mas nunca querendo saber da bosta que eles pisam ou da porcaria que eles comem. No Verão divirto-me mais a trabalhar. Ficar à secretária, protegido do calor com o ar condicionado ligado, é mil vezes melhor que apanhar um escaldão numa praia ou ser apanhado nas filas de automóveis que fazem a delícia dos homens das oficinas e das gasolineiras. Claro que durmo com os advogados a quem tenho que pagar para me defender dos Ruis Barreirosda política; das seguradoras como a Victoria de Seguros; dos canalhas dos partidos políticos que gostam de ter um Portugal só para eles e para os da sua família. Mas quem é que não dorme com companhia nos dias de hoje? Prefiro mil vezes dormir com os advogados que me defendem do que sozinho com a cabeça pesada e cheia de pesadelos (…)”; e do segundo consta o seguinte: “Tribunal já notificou as partes para indicarem testemunhas no processo em que a seguradora se queixa de difamação. Victória Seguros continua sem resolver acidente com carrinha de O Mirante. O processo que opõe a Victória Seguros a O Mirante por causa das notícias que dão conta da inflexibilidade da seguradora em resolver um acidente com uma carrinha do jornal está em fase de marcação do julgamento (…). Lembre-se que a seguradora recusa-se a pagar o valor considerado justo pela administração de O Mirante e em vez de tentar negociar resolveu apresentar queixa em tribunal alegando que o seu bom-nome foi afectado pelas notícias. Este caso arrasta-se desde 23 de Junho de 2008 (…). Desde essa altura que estão por pagar os prejuízos. A administração de O Mirante pediu pela perda total da carrinha 3.300 euros (…). A seguradora apenas aceitou pagar 2.175 euros e não se mostrou disponível para negociar a diferença de 1.125 euros. Quando O Mirante tornou pública a situação, por considerar que aquele comportamento era um exemplo da forma como algumas companhias de seguros estão no mercado e tratam os seus clientes e terceiros lesados, a Victória Seguros já não olhou a despesas. Contratou um escritório de advogados de Lisboa para nos silenciar, alegando a defesa do seu bom-nome (…). Recorde-se que a Victoria também interpôs uma providência cautelar para impedir a publicação de artigos onde pedia que a mesma fosse decretada sem audição prévia de O Mirante (…). A seguradora chegou a admitir que não tinha cumprido os prazos legais de resposta em relação ao acidente, mas nem isso fez com que tentasse encontrar uma solução amigável (…). Posteriormente num direito de resposta publicado em O Mirante a seguradora afirmou ter cumprido todos os procedimentos. E no mesmo texto demonstra inflexibilidade em resolver o diferendo ao dizer que nunca aceitará valores com base na imaginação do director-geral de O Mirante (….). Presidente do Observatório da Justiça diz que as seguradoras manipulam o sistema à vontade. ‘As pessoas não estão a ser tão compensadas quanto deveriam ser (…)” [alíneas kk) da matéria assente, aditadas por despacho de fls. 573 e ss. destes autos, tudo no confronto com o teor de fls. 562-564 destes autos].42) As tabelas da “EUROTAX” são utilizadas pela maioria das companhias de seguros para avaliar o valor dos veículos sinistrados [resposta ao artigo 2º da base instrutória].43) O jornal «O Mirante» é um dos jornais regionais mais lidos de Portugal [resposta ao artigo 12º da base instrutória].44) No dia 18 de Fevereiro de 2009, Luís Manuel enviou à delegação da autora, em Santarém, um e-mail, no qual se pergunta o porquê de aquela não pagar ao Mirante e se afirma que já retirou da mesma o seguro do carro da mulher [resposta ao artigo 13º da base instrutória].45) O Jornal «O Mirante» vem sendo explorado por Joaquim António Antunes Emídio e Maria de Fátima Emídio que, em conjunto, têm a intenção, assim o fazendo há mais de vinte anos, sem que tivessem celebrado escritura pública, de se dedicarem ao sector da comunicação social [acordo das partes a respeito desta matéria]. Decisão: pelo exposto, julgo a presente acção parcialmente procedente, por provada e, em consequência:1) Condeno solidariamente os réus “sociedade irregular” «Joaquim António Antunes Emídio e Maria de Fátima Emídio», Joaquim António Antunes Emídio, Alberto Fernando de Carvalho Bastos e António Miguel Bento Neves Palmeiro a pagarem à autora «Victória Seguros, S.A.», a título de indemnização para ressarcimento de danos não patrimoniais, a quantia de €25.000,00 (vinte e cinco mil euros).2) Condeno ainda o réu “sociedade irregular” «Joaquim António Antunes Emídio e Maria de Fátima Emídio» a abster-se de difundir artigos de teor idêntico ao dos artigos em discussão nos presentes autos (alterado pelo acórdão proferido no tribunal da Relação de Évora – processo 2747/08.4TBSTR.E2, da 1ª secção Cível)3) Determino a publicitação no jornal «O Mirante» e na página da internet desse jornal de um extracto desta sentença, nos termos previstos no artigo 34º da Lei nº 2/99, de 13 de Janeiro.4) Absolvo os réus de tudo o mais que contra eles foi peticionado pela autora nesta acção.5) Condeno a autora e os réus nas custas desta acção, na proporção do respectivo decaimento, nos termos do artigo 446º, nºs 1 e 2 do Código de Processo Civil.Registe e notifique.Santarém, 26 de Agosto de 2011.»

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