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As acções de angariação de fundos para fins solidários têm regras

 As angariações de receitas para fins de beneficência, levadas a cabo por pessoas colectivas ou individuais, através da realização de espectáculos públicos, de peditórios, ou através do depósito, directo ou por transferência, em contas bancárias, têm regras que podem ser lidas no site da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (resultantes do que dispõe a legislação em vigor). http://www.sg.mai.gov.pt/?area=003&mid=002&sid=00.O primeiro passo é formular o pedido, com um mínimo de 30 dias de antecedência. Se o peditório abranger todo o território do continente a autorização é dada pelo Ministério da Administração Interna. Se abranger apenas um concelho é dada pela câmara municipal. O nome e qualidade do requerente, os fins do peditório, o número de dias de duração e o nº da conta para depósito dos donativos, se existir, devem constar no requerimento. As datas dos peditórios ou espectáculos de solidariedade devem ser publicitados e devem ser prestadas contas dos montantes pecuniários apurados até trinta dias após a realização dos mesmos.Aida Marques Nascimento

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