uma parceria com o Jornal Expresso

Edição Diária >

Edição Semanal >

Assine O Mirante e receba o jornal em casa
31 anos do jornal o Mirante

Condutor de Almeirim não pagou portagem de 75 cêntimos e leva coima cem vezes superior

Serviços de Finanças estão a cobrar dívidas das portagens e podem penhorar bens em caso de relaxe
O relaxe no pagamento de uma portagem numa Scut pode custar mais de 100 vezes o valor desta. Foi o que aconteceu a um condutor de Almeirim que não pagou dentro do prazo uma portagem de 75 cêntimos e já tem uma conta para pagar que vai em 100 euros. Até há algum tempo a penalização num valor destes não chegava nem perto dos dois dígitos mas agora quem está a fazer as cobranças são as Finanças que têm poderes para penhorarem bens automaticamente em caso de incumprimento. Joaquim Santos, que reside em Almeirim, foi a um casamento em Janeiro do ano passado e uma parte do percurso até ao Montijo foi feita numa auto-estrada com portagens electrónicas na zona de Coina. Joaquim tinha que ir posteriormente pagar o valor aos Correios mas quando o foi fazer ainda não estava disponível a informação para processar o pagamento e entretanto deixou passar o tempo. Até que a dívida correspondente ao valor da portagem entrou em relaxe e foi enviada às Finanças para cobrança. O condutor, na altura, residia na Freguesia de Benfica do Ribatejo e durante o processo mudou-se para Almeirim, o que terá originado o facto de este dizer que não recebeu qualquer notificação das Finanças. Quando ia para fazer o IRS descobriu na sua área de contribuinte no Portal das Finanças que tinha uma dívida e foi entretanto notificado para pagar 101 euros referente à dívida da portagem. O que deixou este condutor, que está desempregado e com poucos rendimentos, em desespero. Uma pequena dívida pode sair muito cara porque em 2011 o Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias, a Direcção Geral dos Impostos e a Direcção Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros assinaram um protocolo para simplificar a cobrança coerciva das dívidas das taxas de portagens. Informa a Direcção Distrital de Finanças de Santarém que “tais infracções são puníveis com coima de valor mínimo correspondente a 10 vezes o valor da respectiva taxa de portagem, mas nunca inferior a 25 euros e de valor máximo correspondente ao quíntuplo do valor mínimo da coima”. Ou seja, a cobrança coerciva destas dívidas - taxa de portagem, coimas e custos administrativos - que antes se fazia com recurso aos tribunais, passou a ser feita inicialmente pela Direcção Geral dos Impostos. E a partir de Janeiro de 2012 passaram a ser os serviços locais de Finanças, da área da pessoa que tem a dívida, a aplicarem as respectivas coimas.

Mais Notícias

    A carregar...