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Dúvidas sobre peditórios

Descobri hoje que publicaram novo artigo, este ano, sobre os “peditórios”. Venho narrar o seguinte: vivo num lugar próximo de Tomar. Ainda não tinha a minha propriedade vedada e entraram por ela como por terreno conquistado a pedirem-me alojamento. Nem imaginam o susto que apanhei. Outra vez estava na casa de família, no Algueirão (se não conhecem, fica perto de Sintra) e bateram-me à porta, comprometendo-se a passar recibo. Dei-lhes 5 euros e o recibo era um simples papel reciclado e numerado com um carimbo. Quando voltei para casa entreguei-o na PSP de Tomar e eles perguntaram-me o que queria que fizessem. Respondi-lhes que estava a comunicar uma atitude que tinha todos os contornos de burla mas que não me cabia a mim investigar. Este domingo levei o cão às urgências e enquanto estava cá fora com o animal, um leão da Rodésia de 45 kg, eles aparecem de novo. Por sorte tiveram medo do animal e mantiveram-se à distância mas pediram-me dinheiro. É claro que lhes respondi que não tinha. Então perguntaram-me se não tinha dinheiro no carro. Fiz-me desentendida. Então deram-me um papel de fotocopiadora. É pena não terem a opção de envio de anexos, é um hino à ignorância. Está cheio de erros ortográficos. Tem uma quantidade de contactos de telemóveis e um de telefone. Liguei para esse número fixo e confirmaram-me que estavam a proceder a peditórios em Tomar e Ourém. Na 2.ª feira liguei para o MAI que me informou não existir nenhum pedido de autorização deles para efectuarem qualquer peditório. Há aqui qualquer coisa muito estranha.Isabel Freire As angariações de receitas para fins de beneficência, levadas a cabo por pessoas colectivas ou individuais, através da realização de espectáculos públicos, de peditórios, ou através de depósito, directo ou por transferência, em contas bancárias, têm regras que podem ser lidas no site da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (resultantes do que dispõe a legislação em vigor). http://www.sg.mai.gov.pt/?area=003&mid=002&sid=001O primeiro passo é formular o pedido, com um mínimo de 30 dias de antecedência. Se o peditório abranger todo o território do continente a autorização é dada pelo Ministério da Administração Interna. Se abranger apenas um concelho é dada pela câmara municipal. O nome e qualidade do requerente, os fins do peditório, o número de dias de duração e o nº da conta para depósito dos donativos, se existir, devem constar no requerimento. As datas dos peditórios ou espectáculos de solidariedade devem ser publicitados e devem ser prestadas contas dos montantes pecuniários apurados até trinta dias após a realização dos mesmos.Aida Marques Nascimento

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