Câmara de Tomar isenta derrama a empresas que facturem até 150 mil euros
As empresas tomarenses que, em 2014, facturem um volume de negócios até 150 mil euros vão ficar isentas do pagamento de derrama no próximo ano. A proposta foi aprovada na reunião de 4 de Agosto, sendo que para as restantes a derrama é fixada em l,5% sobre o lucro tributável de IRC. O ano passado a derrama estava fixada em 1,5 % sobre o lucro tributável de IRC, imposto que era reduzido para 0,4% aos sujeitos passivos que facturassem até 150 mil euros. A alteração da derrama vai ter que ser aprovada em assembleia municipal.
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