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Fiscais dos comboios na Linha de Azambuja andam com seguranças privados para evitarem agressões 

Ele há coisas que eu não entendo mesmo. E chego à conclusão que os juristas das empresas andam a “brincar” com as Leis. Ao ler esta notícia depreendo que os vigilantes estejam lá para proteger o pessoal de fiscalização da CP, certo??? Então eu deixo aqui um alerta. Todos os vigilantes que integrem estas equipas têm obrigatoriamente que ter a especialidade de “Vigilante de protecção e acompanhamento pessoal” pois a função é exactamente a de proteger e acompanhar os fiscais. Caso os vigilantes em questão não possuam esta especialidade, assiste-se à prática do crime tipificado no nº 3 do artº 57 da Lei nº 34/2013, punível com pena de prisão até 4 anos ou pena de multa até 480 dias.Nuno MoreiraAuditor de Segurança Interna 

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