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Assembleia Distrital de Santarém passa património para futura associação 

Já em 2011 o presidente da Assembleia Distrital de Santarém (então presidente da câmara municipal e, agora presidente da Assembleia Municipal de Torres Novas) informava que iria ser criada uma associação de municípios para gerir o património da Assembleia Distrital. Mas, decorridos mais de três anos e apesar das promessas de celeridade, a mesma não chegou a ser criada e as indefinições sobre o futuro continuam, apesar de ter sido aprovado pelo órgão deliberativo distrital a passagem da sua Universalidade Jurídica (que além do património predial - que parece ser a única preocupação dos autarcas, integra ainda os activos e passivos financeiros e os recursos humanos - duas funcionárias administrativas), para uma associação de municípios de fins específicos, nos termos da c) do n.º 1 da Lei n.º 36/2014, de 26 de Junho.Acontece porém que, ao contrário do que parece, esta deliberação poderá não ser válida já que o diploma citado apenas prevê essa possibilidade para as Assembleias Distritais que tenham “serviços abertos ao público” e o caso da Colónia Balnear da Nazaré (o imóvel em torno do qual se agregam as vontades dos autarcas por ser um bem muito apetecível pelas suas potencialidades de localização na encosta sobranceira ao mar) não cabe na definição taxativa do n.º 3 do artigo 2.º da citada lei pois encontra-se encerrada há cerca de seis anos.Outra questão que mostra a ligeireza com que o assunto está a ser tratado, prende-se com o facto de a Assembleia Distrital estar a transferir património para uma associação ainda sem existência legal pois, segundo conseguimos apurar, a maioria dos seus membros ainda não deliberou a sua criação, conforme assim o determina o n.º 1 do artigo 108.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro. E sem essa aprovação formal não é possível cumprir um requisito indispensável à validação da transferência da Universalidade: a aceitação pelo órgão deliberativo da associação de municípios - b) do n.º 5 da Lei n.º 36/2014. Por isso, temo que esta possa vir a ser mais uma situação em que os trabalhadores, por incúria e irresponsabilidade dos políticos, venham a ser os únicos prejudicados. Porquê? Porque se o processo não for tratado segundo os trâmites legalmente exigidos corre-se o risco de património e pessoal ir parar ao Estado e se essa hipótese acontecer, as duas trabalhadoras têm como único destino certo a “requalificação” (n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 36/2014).As trabalhadoras da AD merecem ser tratadas com respeito e dignidade. Se tiverem de ir para a mobilidade que seja por, apesar de cumpridas as regras e procedimentos legais, não haver outra solução. Agora por irresponsabilidade dos políticos? Que culpa têm elas disso? Então, porque têm de ser elas a pagar as consequências?Ermelinda Toscano

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