Tomar mantém derrama e baixa IRS aos munícipes
A Assembleia Municipal de Tomar aprovou a proposta do executivo camarário de isentar o pagamento da taxa de Derrama para entidades cujo volume de negócios não ultrapassem, em 2015, os 150 mil euros. Este ano, as empresas que se situem neste patamar estão sujeitas a uma contribuição de 0,4%. As entidades que facturem acima desse valor vão pagar a taxa máxima de 1,5% sobre os lucros tributáveis. A assembleia municipal aprovou ainda fixar em 4,5% a participação variável dos munícipes na taxa de IRS destinada ao município. Com esta decisão, a autarquia vai baixar a taxa, que se situava no máximo legal de 5%. O valor do Imposto sobre Imóveis (IMI) a aplicar no próximo ano ainda não foi deliberado.
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