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Câmara de Alpiarça mantém taxas a cobrar em 2015

O Município de Alpiarça vai manter o valor das taxas de Derrama, IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e variação participável no IRS para 2015. As propostas foram aprovadas por unanimidade tanto em reunião de câmara como na assembleia municipal. A Derrama a cobrar às empresas com facturação superior a 150 mil euros é de 1,5 por cento, enquanto as empresas com facturação inferior será cobrado 1 por cento. Para fomentar a empregabilidade no concelho, a autarquia decidiu, à semelhança do que aconteceu no ano passado, isentar da taxa de derrama durante dois anos, as empresas que fixem a sua sede em Alpiarça em 2015 e criem e mantenham, também durante dois anos, três ou mais postos de trabalho.Em relação ao IMI, os proprietários de prédios rústicos vão ter que pagar uma taxa de 0,8 por cento e 0,3 por cento para prédios urbanos. O executivo municipal decidiu retirar a majoração de 30 por cento a aplicar a prédios urbanos degradados. “A majoração não é possível aplicar porque isso implicava um trabalho de avaliação dos imóveis para verificar quais os prédios que estão ou não degradados. Pela primeira vez, no concelho de Alpiarça, fez-se uma avaliação das condições do edificado através da Sociedade de Reabilitação Urbana da Lezíria do Tejo mas ainda não estamos em condições de avançar com esta medida”, referiu o presidente Mário Pereira (CDU). O autarca referiu também que o facto do município ter optado pelas taxas mínimas de IMI faz com que abdiquem de uma receita “significativa” de cerca de 400 mil euros. “É um valor que resolvia parte dos nossos problemas financeiros mas optamos por uma proposta para que a carga fiscal não seja ainda mais pesada para os munícipes”, sublinhou.A participação variável do IRS continua a ser de cinco por cento, a taxa máxima. Mário Pereira explicou que não podem abdicar dos cerca de 146 mil euros de receita. “Já abdicamos da receita do IMI, não podemos fazer o mesmo com o IRS porque seria incomportável financeiramente para a câmara”, disse.

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