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Tribunal não dá razão a lista excluída das eleições na Federação de Bombeiros do Distrito de Santarém

Juíza fala em alegações vazias e falta de recurso para a assembleia geral como mandam os estatutos

Tribunal de Abrantes decidiu, já com novo presidente em funções, não dar provimento à providência cautelar interposta pelas associações de bombeiros voluntários de Santarém e Constância.

O Tribunal de Abrantes não deu razão às associações dos bombeiros voluntários de Santarém e de Constância, que interpuseram uma providência cautelar para anular as eleições na Federação dos Bombeiros do Distrito de Santarém. A acção pedia a suspensão da deliberação do presidente da assembleia geral, que recusou a lista liderada pelo comandante de Constância, Adelino Gomes. A juíza, Mariana Cidade, justificou que, além de as requerentes não terem invocado quais os danos para si ou para a federação (uma das condições essenciais para o deferimento da providência), também não recorreram da decisão do presidente, Júlio Henriques, para a assembleia de sócios, como determinam os estatutos da federação. Mesmo que existissem indícios de que a decisão de Júlio Henriques, iria causar “dano apreciável”, o tribunal também não podia interferir. Porque, justifica a juíza, a anulação das eleições teria de ser analisada com base em decisões da assembleia geral e não no simples despacho de Júlio Henriques. Explicando que tendo conta os estatutos da federação as decisões do presidente estão sujeitas a recurso hierárquico obrigatório. Pelo que só após uma tomada de posição da assembleia geral é que o impedimento de a lista concorrer pode ser anulada pela justiça. A sentença da juíza Mariana Cidade, tomada já com o novo presidente em funções, Carlos Gonçalves (comandante dos Voluntários da Barquinha), explica ainda que os efeitos do despacho do presidente “não são de tal maneira graves que justifiquem a sua suspensão”. “Tanto mais que não foi alegada, nem provada, a existência de qualquer dano”. E reforça que não há indícios de qualquer ilegalidade na decisão do então presidente da assembleia “ou qualquer contrariedade à lei ou aos estatutos”. Explicita a juíza que são os próprios estatutos da federação que concedem ao presidente poder para rejeitar e aceitar as candidaturas. As requerentes argumentaram na providência cautelar a falta de fundamentação do despacho do presidente da assembleia e punham em causa a imparcialidade de Júlio Henriques. Mas a juíza considerou que nesta matéria as alegações que fizeram “apesar de extensas, se mostram vazias de factualidade”.O único candidato à presidência da direcção da Federação dos Bombeiros do Distrito de Santarém, Carlos Gonçalves, foi eleito no dia 15 de Novembro. A organização integra como filiadas as 21 associações de bombeiros voluntários e as sete câmaras que têm corpos de bombeiros municipais. Os estatutos blindam a possibilidade de haver várias listas, já que cada entidade associada só pode indicar um elemento como candidato ao acto eleitoral - independentemente do órgão ou cargo a que se candidate. Carlos Gonçalves, 54 anos, já tinha liderado a Federação dos Bombeiros do Distrito de Santarém durante alguns anos, tendo cessado funções em 2002. Substituiu no cargo Diamantino Duarte, presidente dos Bombeiros Voluntários de Santarém. A equipa de Gonçalves integra Arnaldo Santos (em representação dos Bombeiros de Torres Novas), José Viegas (Voluntários de Pernes), Nuno Oliveira (Municipais de Santarém), Luís Pereira (Voluntários de Ferreira do Zêzere). Vítor Nalha (Voluntários da Chamusca) e Luís Pires (Municipais de Alcanena).

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