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Condenado por assalto que não cometeu foi absolvido sete anos depois 

Como é que uma pessoa é julgada e condenada por um crime e sete anos após consegue-se provar “através de declarações da entidade patronal, registo do ponto electrónico e testemunhos dos colegas” que ela estava a trabalhar? Nem o condenado, nem as testemunhas, nem o advogado de defesa apresentaram ou pediram para apresentar estas provas no julgamento inicial? Se o fizeram o que é que o juiz que julgou inicialmente o caso tem agora a dizer? E o que vai acontecer aos que, através dos seus testemunhos, foram determinantes na condenação de um inocente? Julgo que os leitores agradeciam que O MIRANTE acompanhasse este caso uma vez que está em causa uma má investigação e eventuais falsos testemunhos.António Manuel Pratas BritesA investigação de alguns crimes deixa muito a desejar e muitos casos são decididos apenas por testemunhos. Basta as testemunhas mentirem e o arguido está tramado. Não deveria ser assim. O Ministério Público devia apresentar provas e não se basear apenas em testemunhos. Os juízes deviam recusar processos que apenas estivessem sustentados em testemunhos. O meu receio é algum dia me calhar a mim ser acusada de algo que não fiz e aparecerem em tribunal pessoas que não me gramam dispostas a dizer tudo o que for necessário para eu ser condenada. Neste caso acho que não basta a absolvição. Se a sentença for confirmada o condenado deve ser indemnizado e as testemunhas julgadas por falso testemunho.Deonilde Ramos Areias

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