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Câmara de Coruche retém parte de ordenado de funcionária com rendas de habitação social em atraso

Duvido que esta retenção de parte do ordenado por parte da câmara que, neste caso, para além de empregadora é senhoria, tenha cobertura legal, a não ser que exista algum acordo prévio entre a autarquia e a empregada/arrendatária nesse sentido. Em relação ao não pagamento de rendas em habitações sociais, que tantas vezes é notícia em jornais, é preciso ver o filme todo e não apenas aquele vídeo curtinho de apresentação/propaganda em que só aparecem os melhores nacos. Aqueles que alimentam a mesquinhez da populaça. Se uma família pobre está a pagar uma renda de trinta euros numa casa de uma qualquer câmara municipal e nenhum dos seus membros tem trabalho (não me venham com a história de que só não trabalha quem não quer porque é falsa) e vive apenas de um Rendimento Social de Inserção (também não vale o discurso manhoso de uma família de 7 pessoas receber uma fortuna de setecentos euros), como é que pode cumprir as suas obrigações? A sua situação não deveria ser reavaliada e a câmara não devia suspender a obrigatoriedade do pagamento de renda temporariamente? Para quê obrigar essa família a acumular mais uma dívida? Para que essa gente nunca mais na vida consiga levantar a cabeça? Não sei qual a situação desta senhora de Coruche mas digo uma coisa aos hipócritas, se um ordenado mínimo é uma merda, imaginem o que é um ordenado mínimo menos os 152 euros que a câmara retém. E vou partir do princípio que ela não tem outras dívidas para pagar...Carlos André Martins Caixinha

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