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O apoio jurídico às famílias das vítimas da legionella

Tanta hesitação num crime que causou a morte de várias pessoas. A meu ver ou é crime ambiental (artigos 278,279 e 280) do Código Penal. Ou crime por negligência (artigo 15 do Código Penal). Em Espanha, num caso de legionella ocorrido em 2009, vários empregados de um hotel juntamente com o seu director foram a tribunal por suspeita de serem culpados de homicídio por negligência. Não sei se foram punidos ou não mas de um facto tenho a certeza: as famílias das vítimas têm que ser indemnizadas. Tendo conhecimento que começaram a chegar pedidos de indemnização à Junta de Freguesia de Vialonga acredito que o presidente José António Alves Gomes vai tratar do assunto com a sua firmeza do costume.Leopoldo Anjos SantosNão sei o que quer o jornalista dizer quando fala em apoio jurídico. É um mero aconselhamento e apoio na apresentação das queixas ou inclui apoio no decursos dos processos que vão ser longos e complicados? As empresas e as suas seguradoras trabalham com grandes escritórios de advogados e têm dinheiro para “empatar” o que for necessário. Nestas coisas o mais fraco e com dificuldades acaba muitas vezes por aceitar uma indemnização mínima para não ter que andar anos a correr os tribunais e a gastar o que não tem em advogados, perícias e papeladas. Germano Costa

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