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Pagamento de almoços de Natal como o da Junta de Alverca e Sobralinho é ilegal 

O Tribunal de Contas considera que é ilegal mas há muitas autarquias que continuam a gastar dinheiro público neste tipo de confraternizações. Como se pode ler no acórdão, os almoços de Natal ou de outro tipo não são proibidos mas não podem ser pagos pelo dinheiro dos contribuintes. Pessoalmente aceito que as câmaras municipais e as juntas de freguesia ajudem os mais desfavorecidos. Sei que algumas autarquias já tiveram problemas por comprarem bens alimentares para dar a carenciados, tendo que optar por atribuir subsídios a organizações como a Cáritas e outras para que fossem elas a dar essa ajuda. Sendo assim como é que pode a Junta de Alverca e Sobralinho andar a pagar almoços a quem não precisa? E logo mil e oitocentos euros mais o transporte e dispensa de serviço. É imoral e o presidente da junta devia ser também multado e obrigado a repor o dinheiro. Outra situação contra a qual me insurjo é a dos almoços de idosos. Seria aceitável promover um almoço de confraternização mas a câmara ou a junta de freguesia que o promovesse poderia suportar apenas o custo das refeições dos mais pobres. Infelizmente não é isso que acontece. E resta-me saber se os senhores autarcas que recebem despesas de representação, que incluem estes almoços de convívio, pagam o seu almoço do seu bolso ou se também o incluem no montante total. Eu sei que há muitas pessoas que consideram normal estes gastos mas não é o meu caso. Sou totalmente contra e concordo com o Tribunal de Contas.José Aquino

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