
Proibida a entrada a accionistas
A Quinta da Alorna, em Almeirim, é uma espécie de zona super protegida onde até os próprios accionistas estão impedidos de circular nas instalações. Os estatutos da Sociedade Agrícola da Alorna protegem a propriedade de tal forma que nem quem é dono tem autorização para circular livremente. A situação vem descrita num processo em tribunal em que um accionista, que reside na quinta, e um cunhado se desentenderam por causa de uma visita ao palácio, junto à Estrada Nacional 118, entre Almeirim e Benfica do Ribatejo. Refere-se no processo que, com base nos estatutos, as visitas a efectuar ao palácio só podem ser realizadas pelos accionistas mediante autorização prévia da administração. E pode ler-se que é especialmente vedado, até aos accionistas, circular nas instalações da sociedade. É caso para dizer que a quinta está, provavelmente, mais protegida que a Casa da Moeda.

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