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Juízes da Relação consideram válida eleição da actual direcção da Misericórdia de Benavente 

As assembleias só são soberanas dentro da legalidade! Em Março de 2012 a assembleia da Santa Casa da Misericórdia de Benavente votou a recandidatura do Provedor, assunto que não estava na ordem de trabalhos, violando assim o artigo 62º do Decreto-Lei 118/93 das Instituições Particulares de Solidariedade Social que diz: “são anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da ordem de trabalhos fixada na convocatória, salvo se estiverem presentes todos os associados”. Em Novembro de 2012 a presidente da Mesa da Assembleia não permitiu a discussão sobre a recandidatura do Provedor a um 3º mandato consecutivo violando os mais elementares direitos democráticos dos associados. Tudo isto ficou provado em julgamento levando o tribunal de 1ª instância a anular as deliberações da assembleia que permitiram a recandidatura do Provedor. Vem agora o tribunal da Relação dizer que, por se tratar de uma Misericórdia, é ao Arcebispo que compete decidir, mas este apesar de dispor de toda a informação necessária, nunca se pronunciou. O que não se pode apagar é que houve ilegalidades na candidatura do Provedor como ficou claramente provado. As pessoas de bem que tirem as devidas conclusões.Romeu Henriques

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