Quando o direito ao divertimento está acima da lei do ruído
A propósito das festas de Verão, que se realizam geralmente em zonas centrais de cidades, vilas e aldeias, gostaria de chamar a atenção para o direito ao descanso. Não só o direito ao descanso de quem tem que se levantar cedo para trabalhar, muitas vezes aos fins-de-semana, mas para o descanso em geral. Há pessoas que estão doentes e acamadas; há bebés que têm necessidade de dormir durante o dia e há pessoas que trabalham por turnos que, por causa disso, têm que descansar durante o dia. O ruído provocado por uma festa junto a casas de habitação é uma violência exercida sobre quem lá mora e quer descansar...nem que seja apenas descansar os ouvidos e os nervos. Quem vai à Festa está lá algum tempo e vai-se embora. Quem vive perto da festa é forçado a aguentar a festa noites a fio. Pode dizer-se que muitas festas duram uma, duas ou, no máximo, três noites e só se realizam uma vez por ano. De um modo geral é verdade mas isso não invalida que os moradores sejam previamente consultados e sensibilizados e que no final haja um agradecimento pelo seu sacrifício em prol da comunidade. No entanto, como é sabido, muitas festas têm uma duração de 6, 7, 9 e mais dias e noites. Durante esse período a Lei do Ruído e o direito ao descanso são anulados. Provavelmente bastará um despacho do presidente da câmara local para suspender a legislação. Se assim é, trata-se de mais legislação mal feita e que não foi feita a pensar nas pessoas. Se assim não é, as autoridades deviam intervir.Francisca da Consolação Matos
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