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Tribunal aceita providência cautelar de autarquias contra privatização da EGF

O Tribunal da Concorrência aceitou analisar a providência cautelar interposta pelos municípios de Vila Franca de Xira, Amadora, Loures e Odivelas para contestar a aquisição do capital da Empresa Geral de Fomento (EGF) pelo consórcio SUMA.Em causa está o processo de alienação de 95% do capital estatal da EGF, responsável pela recolha, transporte, tratamento e valorização de resíduos urbanos, através de 11 sistemas multimunicipais de norte a sul do país, ao consórcio SUMA (Serviços Urbanos E Meio Ambiente), liderado pela Mota-Engil. Estas empresas têm como accionistas a estatal Águas de Portugal (51%) e os municípios (49%). Na sequência de uma decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) de não se opor a este processo, essas autarquias decidiram interpor uma providência cautelar, que foi aceite pelo tribunal.Em comunicado, a Câmara de Loures reiterou que a decisão da AdC “é ilegal”, uma vez que a operação de aquisição da EGF por parte da SUMA “cria um monopólio na área da gestão dos resíduos urbanos e não urbanos”. “A decisão não teve em conta os argumentos e factos expostos pelas autarquias e que, por essa razão, os exclui e aos seus interesses, sobre uma matéria onde estes têm responsabilidades e competências - que foram ignoradas não só pela AdC, mas também pelo Governo em todo o processo de privatização”, aponta a nota.Contrariamente ao que defendem estes municípios, servidos pela empresa Valorsul, a AdC considerou não existirem “barreiras significativas à entrada e à expansão na prestação do serviço de recolha e transporte de resíduos”, um dos argumentos evocados para não se opor a este processo.A decisão da AdC surgiu depois de em Fevereiro deste ano este regulador ter desencadeado uma “investigação aprofundada” ao processo de privatização da EGF.

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