GNR detido em Almeirim por corrupção condenado a pena suspensa de prisão
Militar da investigação criminal vai recorrer da decisão
O militar da GNR detido no ano passado em Almeirim, por suspeitas de corrupção, foi condenado a quatro anos de prisão com pena suspensa por igual período. A suspensão da pena está condicionada à obrigação do guarda, com mais de 20 anos de serviço e uma folha limpa até agora, pagar uma indemnização de 10.500 euros à queixosa. Após a leitura do acórdão, na segunda-feira de manhã, 23 de Novembro, o advogado do arguido referiu a O MIRANTE que vai recorrer da decisão para a Relação de Évora. Segundo o advogado Adriano Nazareth Barbosa, que representa o militar, o recurso vai incidir, na questão penal, sobre o facto de o arguido ter sido condenado por corrupção passiva quando no processo não estava nenhum acusado de corrupção activa, ou seja, quem deu o dinheiro. Na questão da indemnização, o advogado questiona o facto de a queixosa no início do processo ter dito que tinha entregado dois mil euros ao guarda e, após o arguido ter sido ouvido em interrogatório, vir afirmar, em Setembro, cinco meses depois da queixa, que afinal eram 10 mil euros. Os 10 mil euros constavam de um extracto da conta do arguido. No julgamento, o guarda afirmou que o dinheiro lhe tinha sido dado por uma amiga, que tinha ganho um concurso de televisão e que decidiu ajudá-lo, porque a esposa estava com problemas de saúde. A versão foi corroborada pela amiga do GNR e o colectivo de juízes, no acórdão, deu o depoimento como válido mas acabou por determinar o pagamento desta quantia à queixosa. O tribunal deu como provada a generalidade da acusação do Ministério Público, condenando o arguido pelo crime de recebimento indevido de vantagem, em dois anos de prisão, e pelo crime de corrupção passiva para acto ilícito, na pena de três anos de cadeia. A pena única foi fixada em quatro anos, suspensa pelo facto do guarda não ter antecedentes criminais, estar inserido socialmente e ter uma folha de serviço imaculada. Condenou também o militar a pagar 150 euros à queixosa, por danos morais. O militar, que prestava serviço no Núcleo de Investigação Criminal de Santarém, foi acusado pelo Ministério Público (MP) de pedir quantias em dinheiro a uma mulher de Almeirim que se tinha queixado do companheiro da filha, por suspeitar que este traficava droga. Segundo o MP, numa das vezes que falou com a queixosa, em 14 de Abril de 2014, esta entregou-lhe uma quantia, que o guarda afirmou em julgamento serem dois mil euros, ressalvando que ficou com o dinheiro a título de empréstimo. Versão confirmada pela vítima. Dias depois, alegadamente para este colocar sob escuta os telefones do genro da queixosa, esta entregou mais 500 euros. Ficou combinada outra entrega de mais 500 euros noutro dia, o que ocorreu em Junho num posto de combustível em Almeirim. A Polícia Judiciária preparou uma armadilha, marcando as notas, e assim que este recebeu o envelope com o dinheiro foi detido.Em julgamento, o arguido referiu que a queixosa agiu como um “agente provocador” e que foi esta que insistiu muito para que ficasse com o dinheiro, porque poderia precisar para a doença oncológica da esposa. Referiu que a queixosa lhe ligava frequentemente e recusou ter alguma vez pedido dinheiro. O militar acrescentou que pretendia devolver o dinheiro, e que só o aceitou porque já “não a conseguia ouvir mais e estava farto da insistência dela”.
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