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Tribunal de Trabalho não pode julgar conflito entre Águas do Ribatejo e funcionário

A primeira Secção de Trabalho do Tribunal da Comarca de Santarém considera que não é competente para apreciar o conflito entre a Águas do Ribatejo e um funcionário, que se queixa de não lhe ter sido actualizado o salário. A juíza Ana Rosa conclui que neste caso se está perante uma empresa pública e que foi feito um acordo de cedência do funcionário pela Câmara de Coruche por razões de interesse público, pelo que se aplicam as normas do direito administrativo. Assim só os tribunais administrativos têm competência para analisar a acção. O trabalhador foi cedido em 2009 pelo município de Coruche, que integra a estrutura accionista da empresa, no âmbito de um acordo de cedência de interesse público. No acordo ficou estabelecido que a empresa de gestão das redes de água e saneamento paga o ordenado calculado com base no valor da remuneração que o funcionário recebia na autarquia, acrescido de uma majoração de 12,5 por cento. É esta majoração que está no centro do conflito judicial. Na acção em que é autor o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (STAL), em representação do trabalhador, refere-se que este não beneficiou da actualização das suas remunerações em virtude do aumento do salário mínimo nacional e por isso tem um ordenado base abaixo do previsto na lei. O funcionário auferia 470 euros e em virtude da majoração passou a ganhar 529 euros, montante que continua a receber. O STAL justifica que em 2010 o salário mínimo nacional passou a ser de 475 euros, aumentando para 505 euros em Outubro de 2014. Nesse sentido, entende que este devia passar a ganhar 505 euros base mais os 12,5 por cento estabelecidos no acordo. O sindicato considera que o acordo que prevê a majoração não representa qualquer vantagem para o trabalhador que foi “forçado” a prestar serviço numa entidade diferente. O STAL pede uma indemnização de 1419 euros para o trabalhador. A empresa considera que, com a majoração, o funcionário ganha acima do salário mínimo e não há direito a aumentar a sua retribuição. A Águas do Ribatejo diz ainda que se está a confundir progressão na carreira com aumento da retribuição.

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