Governo prorroga até 13 de Janeiro prazo para pagar dívidas à Segurança Social
Segundo o Ministério do Trabalho, até 29 de Dezembro foram cobrados cerca de 52,2 milhões de euros
O Governo decidiu prorrogar até 13 de Janeiro o prazo para pagamento das dívidas à Segurança Social a todos os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) até 23 de Dezembro.
De acordo com um comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a secretária de Estado da Segurança Social decidiu prorrogar o prazo para pagamento dos Documentos Únicos de Cobrança (DUC) por 10 dias úteis, até ao dia 13 de Janeiro de 2017. “Tendo em conta a forte adesão por parte dos contribuintes até ao dia 23 de Dezembro, reflectida no número de DUC emitidos pela Segurança Social, optou-se pela prorrogação do prazo de pagamento, dando oportunidade aos contribuintes de efectuar os respectivos pagamentos”, diz o comunicado.
Assim, os contribuintes que tenham aderido ao PERES e que tenham um DUC emitido, com prazo limite de pagamento até 30 de Dezembro, poderão regularizar a sua situação contributiva até 13 de Janeiro, utilizando o mesmo documento.
De acordo com o balanço feito pelo Ministério do Trabalho, entre 4 de Novembro, data em que se iniciou o programa especial, e 23 de Dezembro, data limite de adesão ao PERES, aderiram 49.099 contribuintes, o que levou à emissão e reemissão de Documentos Únicos de Cobrança (DUC) de aproximadamente 300 milhões de euros.
Dos 49.099 contribuintes que aderiram ao PERES, 34% optou pelo pagamento integral dos valores em dívida, enquanto 66% preferiu o pagamento em prestações. Segundo o comunicado do Ministério do Trabalho, até 29 de Dezembro foram cobrados cerca de 52,2 milhões de euros.
O PERES é um regime de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social que prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida ocorra em prestações (até 150).
Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de Maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de Dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.
No entanto, o PERES não se aplica às dívidas apenas de juros de mora, de juros compensatórios e/ou de custas nem às contribuições extraordinárias sectoriais (energética, bancária e farmacêutica).