Ex-presidente do União Atlético Povoense condenado por peculato
Juízes consideraram parcialmente procedente a acusação do Ministério Público. Em causa estava uma acusação de burla qualificada, peculato, fraude fiscal qualificada e peculato de uso durante as funções de presidente daquele clube da Póvoa de Santa Iria em 2010.
O ex-presidente do União Atlético Povoense (UAP) da Póvoa de Santa Iria, concelho de Vila Franca de Xira, foi condenado em Janeiro a uma pena de 2 anos e 7 meses de prisão, com pena suspensa, pelos crimes de peculato e peculato de uso cometidos em 2010.
O colectivo de juízes que julgou o caso, no Tribunal de Loures, condenou também José Araújo a pagar à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira uma verba de 40.575 euros decorrente de uma acção cível interposta pelo município. O arguido, que poderá ainda recorrer da decisão para as instâncias superiores, estava inicialmente acusado pelo Ministério Público de um crime de peculato, um crime de burla qualificada, um crime de fraude fiscal qualificada e um crime de peculato de uso. José Araújo foi presidente do clube entre 1992 e 2010.
Em causa na acusação do MP estava a transferência de verbas em caixa do clube para uma das sociedades comerciais de que o arguido era sócio-gerente, alegando que se destinavam a pagamento de subsídios a atletas e despesas relacionadas com obras no clube. Depois, alegadamente, realizaria pagamentos de remunerações, subsídios e despesas do Povoense através da sua sociedade comercial, por valores inferiores aos montantes que eram transferidos do clube para a empresa.
Já em Setembro de 2011, recorde-se, numa entrevista a O MIRANTE, o actual presidente do UAP, António Fonseca, revelara que estava em curso no clube uma auditoria às contas, depois da nova direcção ter tomado posse e encontrado uma “contabilidade à deriva” onde tudo era contabilizado em folhas de caixa. A intenção da auditoria era salvaguardar a direcção que entrara de eventuais erros de gestão e contabilidade.
Ainda na acusação, o MP notou que o clube recebera apoios e subsídios da Câmara de Vila Franca de Xira para realização de obras no complexo do UAP que ficaram mais baratas que o previsto, sendo que o valor remanescente nunca terá sido devolvido ao município. A acusação versou ainda na utilização, em proveito próprio e da empresa de que era proprietário o arguido, de veículos afectos ao funcionamento do clube.
Na decisão do colectivo de juízes, o arguido foi absolvido dos crimes de burla qualificada e de fraude fiscal qualificada, mas condenado pelos crimes de peculato (2 anos e 6 meses de prisão) e peculato de uso (2 anos e 2 meses de prisão). Em cúmulo jurídico a pena final ficou nos 2 anos e 7 meses de prisão, suspensa por igual período. Um pedido de indemnização interposto pelo clube, por prejuízos e danos à imagem, acabou por ser julgado improcedente por não se ter demonstrado dano concreto, apesar de provada a factualidade do uso dos veículos do UAP.