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Jurados poderão impor a sua decisão aos juízes de carreira
foto DR Filipe André Valente

Jurados poderão impor a sua decisão aos juízes de carreira

Tribunais de júri são usados nos casos mais mediáticos e envolvem a participação de pessoas da sociedade civil. Filipe André Valente, advogado em Vila Franca de Xira, explica a O MIRANTE como funciona este modelo e explica que a decisão final do julgamento é tomada por votação.

Nos tribunais de júri, como acontece no julgamento dos arguidos envolvidos no caso do homicídio de Luís Grilo, os cidadãos escolhidos pelo Ministério Público – três mulheres e um homem - poderão ter maior poder de decisão do que o colectivo de juízes, já que a decisão final da pena a aplicar será tomada por votação livre e ganhará quem tiver maioria. A explicação é dada por Filipe André Valente, advogado da firma RVF Advogados, que deu a conhecer a O MIRANTE como funciona este modelo de julgamento.
“O nosso ordenamento jurídico coloca os jurados numa posição de paridade com os juízes de carreira, cabendo-lhes decidir de facto e de direito, permitindo que os jurados se pronunciem quer quanto ao veredicto, quer quanto à pena”, explica. Ou seja, o júri de quatro cidadãos seleccionados na comunidade intervém na decisão das questões da culpabilidade e da determinação da sanção. As deliberações são tomadas por maioria simples, isto é, será tomada a decisão de pena que tiver mais votos.
“Sendo as decisões num tribunal de júri tomadas por maioria simples, significa que os quatro jurados da sociedade civil podem impor a sua posição face aos três juízes de carreira. Quer isto dizer que vencerá a decisão que tiver mais votos, porque os votos dos juízes valem tanto como os votos dos quatro cidadãos”, explica.
Em teoria, o tribunal de júri “poderia ser a forma mais justa e democrática de realizar a justiça”, no entender do causídico, mas na prática não será bem assim. “Ao contrário de outros ordenamentos jurídicos em que o tribunal de júri é usado com frequência, no caso português, a cultura e o povo, sobretudo por falta de formação cívica, não está preparado para poder perceber qual é o seu papel enquanto jurado”, avisa.

Poucos mas mediáticos
O tribunal de júri constitui um tribunal específico para o julgamento de vários crimes graves e visa efectivar o princípio democrático de participação popular na administração da justiça, segundo o artigo 207.º da Constituição da República Portuguesa.
Para que um processo seja julgado por um tribunal de júri é necessário que tal seja requerido pelo Ministério Público, pelo assistente ou pelo arguido e que estejam em causa crimes particularmente graves ou que possam gerar penas de prisão superiores a oito anos. No caso de Luís Grilo, tal tribunal de júri foi solicitado pelo Ministério Público. Este modelo é frequentemente retratado em séries e filmes norte-americanos mas em Portugal não é muito frequente.
“A experiência portuguesa demonstra que grande parte dos tribunais de júri foram requeridos nos processos mais mediáticos, como são exemplo o homicídio de Joana, Rei Ghob, os incendiários do Caramulo ou o caso de Ana Saltão (inspectora da Judiciária), entre outros”, recorda Filipe Valente.

Choro e emoção é que conta

Nos casos julgados por um tribunal de júri, formado por três juízes de carreira e quatro cidadãos sem ligação ao Direito, os parâmetros de decisão têm uma componente emocional e emotiva muito superior à de um tribunal normal, considera Filipe Valente. “Há autores que são especialmente críticos deste modelo, e em especial quando é o Ministério Público a requerer, uma vez que advogam que o MP apenas o faz ou porque tem provas fracas da prática do crime, e o choque dos factos poderá colmatar alguma lacuna probatória, ou porque o processo é muito mediatizado”, nota.
Pretende-se com isso conseguir uma condenação e penas mais severas para os arguidos porque o risco de os jurados se deixarem influenciar por tudo o que vêem e ouvem fora do tribunal é “naturalmente superior ao que já existe em relação aos juízes”, explica.
Os cidadãos que vão estar no júri vão ganhar 102 euros por dia e têm de estar em todas as sessões do julgamento. Foram inicialmente ouvidas 100 pessoas e acabaram por ser escolhidas quatro: uma mulher de Odivelas, de 43 anos, com o nono ano de escolaridade e desempregada; um empresário de 63 anos e a quarta classe de Alenquer; uma mulher de Santo António dos Cavaleiros de 28 anos, o 12º ano e recepcionista; e o quarto jurado é outra mulher, de 49 anos, 6º ano de escolaridade e assistente operacional numa escola na zona de Odivelas.

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