
Benavente suspende pagamento de rendas das casas municipais
Pacote de medidas, até final de Junho, para responder aos efeitos sociais e económicos da pandemia.
Os inquilinos das habitações sociais de Benavente que estejam em situação comprovada de grave carência económica desencadeada pela pandemia de Covid-19, não vão pagar a renda durante três meses. Esta é uma das medidas que consta de um pacote de acções para mitigar os efeitos da crise provocada pela pandemia, acertado entre todas as forças políticas e aprovado na última reunião privada do executivo municipal.
A isenção do pagamento das rendas tem efeitos desde 18 de Março, dia em que foi decretado o estado de emergência no país e vigora até 30 de Junho. Foram igualmente isentados do pagamento de rendas ao município e em igual período os concessionários de equipamentos municipais.
As medidas decretadas pelo município liderado por Carlos Coutinho (CDU) reflectem-se também na prorrogação automática do prazo de ocupação da via pública já licenciado e autorizado, pelo período de tempo em que a actividade esteja suspensa devido à pandemia. Neste concelho, recorde-se, foi imposto o encerramento de maior parte dos estabelecimentos de restauração e bebidas, das instalações e equipamentos desportivos e de lazer privados e municipais.
Além destas medidas, está activo desde 17 de Março o Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil que diariamente, e em estreita parceria com a delegada de saúde, informa a população da evolução dos casos de infecção por Covid-19 e das medidas adoptadas para conter a pandemia. À semelhança de outros este município criou zonas de concentração e apoio à população para onde encaminha casos confirmados e suspeitos de infecção por Covid-19.
PS exige mais ao município
Os vereadores socialistas na Câmara de Benavente entendem que as medidas adoptadas são bem-vindas, mas insuficientes para minimizar o impacto da crise social e económica provocada pela pandemia. Pedro Pereira e Florbela Parracho defendem que aquela autarquia devia ir mais longe e adiar, entre outras taxas municipais, o pagamento da Derrama e do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Entendem ainda que o município devia agilizar o pagamento aos seus fornecedores com possíveis antecipações dentro dos limites estabelecidos por lei.
