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Os cardiologistas que prestam serviços no Médio Tejo e o direito à saúde

Os cardiologistas que prestam serviços no Médio Tejo e o direito à saúde

Fico sempre espantada com situações como a dos cardiologistas que “ameaçam demitir-se do Centro Hospitalar do Médio Tejo”, leia-se, deixar de lá prestar serviços porque trabalham a recibos verdes, se a administração mantiver a decisão de integrar a Unidade de Cuidados Intensivos de Cardiologia (UCIC) no Serviço de Medicina Intensiva (SMI).
A notícia refere que, como eles garantem a quase totalidade das escalas de urgência de cardiologia, a sua hipotética demissão pode ter como consequências deixar de haver consultas, Hospital de Dia de insuficiência cardíaca, cirurgia de ambulatório, entre outros serviços.
Na situação em causa, aqueles médicos, que nem sequer pertencem aos quadros do Centro Hospitalar do Médio Tejo, querem impedir uma reestruturação de serviços, não hesitando em ameaçar com uma demissão que prejudicará doentes.
No código deontológico dos médicos é referido que eles devem exercer a sua profissão com o maior respeito pelo direito à saúde dos doentes e da comunidade e que a profissão deve ser fundamentalmente exercida em benefício dos doentes e da comunidade. Qual é a parte do código deontológico que eles não percebem? E onde está a Ordem dos Médicos a quem compete fazer respeitar o código deontológico?
Já agora, uma última questão. A administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo diz que as últimas vagas atribuídas para a especialidade de Cardiologia “têm ficado desertas apesar de haver mais de 16 cardiologistas em prestação de serviço” na Instituição. É curioso!
Maria da Graça Fonseca de Oliveira

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