Programa de incentivo ao emparcelamento agrícola arrancou em Julho
Os agricultores podem, desde 1 de Julho, candidatar-se a linhas de crédito e subsídios não reembolsáveis para comprar terrenos agrícolas e aumentar a dimensão das suas propriedades rurais, segundo o programa “Emparcelar para Ordenar” publicado a 29 de Junho.
No decreto-lei publicado em Diário da República o Governo explica que o objectivo deste programa é incentivar os proprietários a investir e a gerir as suas propriedades, melhorando a estrutura fundiária, e ainda diminuir a perigosidade de incêndios em territórios classificados como vulneráveis.
O programa prevê mecanismos financeiros para promover acções de emparcelamento rural simples, para corrigir a divisão parcelar de prédios rústicos ou de parcelas pertencentes a dois ou mais proprietários ou comprar prédios contíguos, através “da concentração, do redimensionamento, de rectificação de estremas e da extinção de encraves e de servidões e outros direitos de superfície, podendo integrar também obras de melhoramento fundiário”.
Em Portugal, a estrutura fundiária é marcada pela dispersão, fragmentação e pequena dimensão da propriedade, em particular a norte do Tejo, e apresenta deficiências estruturais que, segundo o Governo, comprometem a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações, levando ao abandono da agricultura e a áreas sem gestão de matos e florestas.
“Quando verificadas condições atmosféricas adversas, registam-se níveis de perigosidade de incêndio extremo, pondo em causa a segurança de pessoas, animais e bens, incluindo do património natural e cultural”, salienta o executivo, defendendo ser fundamental incentivar os proprietários a investir e a gerir as suas propriedades rústicas nomeadamente através da melhoria da estrutura fundiária através do emparcelamento de territórios classificados como vulneráveis.
O novo programa foi aprovado a 21 de Maio pelo Conselho de Ministros, tendo o Ministério do Ambiente e da Acção Climática precisado que o programa se destina aos proprietários de “prédios rústicos localizados em territórios classificados como vulneráveis” e que se insere no âmbito da aprovação de um conjunto de diplomas sobre floresta com o objectivo de tornar os territórios mais resilientes ao risco de incêndio.