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Fundação José Relvas exige em tribunal dinheiro de legado que é administrado pela câmara municipal
Joaquim Rosa do Céu e Mário Pereira, ex e actual presidentes da Câmara de Alpiarça, não se entendem quanto à Fundação José Relvas

Fundação José Relvas exige em tribunal dinheiro de legado que é administrado pela câmara municipal

A Fundação José Relvas, liderada pelo ex-presidente da Câmara de Alpiarça, o socialista Joaquim Rosa do Céu, exige em tribunal 205 mil euros de um legado administrado pela autarquia, com base num testamento que não refere a instituição e feito duas décadas antes de esta existir. No processo movido pela fundação, volta à baila a alegada ilegalidade na eleição do ex-autarca como presidente da instituição.

As relações entre a Fundação José Relvas e a Câmara de Alpiarça continuam tensas e agora a instituição, presidida pelo ex-presidente da autarquia Joaquim Rosa do Céu, foi para tribunal exigir do município, presidido pelo comunista Mária Pereira, os rendimentos do legado de Manuel Nunes Ferreira. Em causa estão 205 mil euros que a câmara diz não pertencerem à fundação porque tal não é referido no testamento e por nem sequer existir instituição quando os bens foram entregues para administração da autarquia. Na contestação ao processo, a autarquia alega ainda que a acção judicial é ilegítima.
O dinheiro em causa resulta das rendas do legado de 34 apartamentos e cinco lojas que o cidadão de Alpiarça tinha em Lisboa e Amadora e que são geridos pela autarquia. A Fundação diz que o rendimento dos bens lhe pertence porque era essa a vontade do benemérito. Mas a câmara não percebe como é que a instituição de solidariedade social está a exigir os montantes, quando só foi criada duas décadas depois do testamento deixado por Manuel Nunes Ferreira. A autarquia alega ainda que o processo foi intentado de forma ilegítima, porque não há qualquer deliberação do conselho de administração da Fundação José Relvas para o efeito.
Na contestação ao processo, o município refere que o testamento de Manuel Nunes Ferreira nunca fala numa instituição e muito menos numa fundação para serem entregues os rendimentos, mas apenas num conselho de administração ou serviço de administração. Até porque, explica o município, só em 1959 foi criada juridicamente a Instituição José Relvas, transformada nos anos 90 em fundação, sendo que o testamento é de 1937. E realça ao tribunal ser improvável que no testamento de Manuel Nunes Ferreira fosse referida uma entidade à altura inexistente.
A guerra sobre o legado de Manuel Nunes Ferreira já dura há uns anos, sobretudo quando Joaquim Rosa do Céu foi eleito presidente da fundação, substituindo o pai que dirigiu a instituição durante mais de uma década. Recorde-se que foi na administração de Manuel Miranda do Céu que a mulher de Joaquim Rosa do Céu foi promovida a directora geral da fundação.

Município contesta legalidade de Rosa do Céu como presidente da fundação
Pelo meio deste conflito o actual presidente da instituição já perdeu um processo no Tribunal Administrativo de Leiria, em 2016, no qual pretendia que a câmara fosse intimada a prestar informações sobre a gestão e património dos legados de José Relvas e de Manuel Nunes Ferreira. Já com o processo a andar, a autarquia respondeu. A fundação queixou-se ao tribunal que a informação era insuficiente, mas a juíza entendeu que estava a informação necessária nos relatórios de contas anuais, de 2009 a 2015, enviados pelo município.
O município, que não reconhece a eleição de Rosa do Céu por ser contrária ao espírito do testamento, aproveitou esta acção sobre o legado de Manuel Nunes Ferreira, que está no Tribunal de Santarém, para vincar que o ex-autarca ocupa o cargo ilegalmente.
Conforme O MIRANTE já noticiou na edição de 16 de Março de 2016, o testamento de José Relvas e os estatutos da fundação consideram inelegíveis, para os órgãos da instituição, pessoas que tenham exercido cargos ou funções públicas remuneradas pelo município. Mário Pereira, enquanto presidente da câmara, que tem o papel de fazer respeitar o testamento, solicitou uma assembleia da instituição a pedir a exoneração do dirigente, mas os 40 maiores contribuintes do concelho, que a compõem, não votaram nesse sentido.

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